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Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 165312
Classe Processual Habeas Corpus
Data de Julgamento 14/04/2020
Data de Publicação 13/05/2020
Estado de Origem São Paulo

STF - Habeas Corpus | HC 165312

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 01/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Primeira Turma - STF
Nº do processo 165312
Classe Processual Habeas Corpus
Data de Julgamento 14/04/2020
Data de Publicação 13/05/2020
Estado de Origem São Paulo

Ementa

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório.
DANO – REPARAÇÃO PARCIAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL – INCIDÊNCIA. É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deferiu a ordem, para determinar ao Juízo que proceda a nova dosimetria da pena, levando em conta a causa de diminuição prevista no artigo 16 do Código Penal, considerado o título condenatório formalizado no processo nº 0018223-84.2013.8.26.0506, da Quarta Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto/SP, nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 14.04.2020.

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