Parece que você está sem internet. Verifique seu sinal para continuar navegando.

Começou a no Escavador com descontos exclusivos para você!

Órgão Julgador Segunda Turma - STF
Nº do processo 40095
Classe Processual Embargos de Declaração na Reclamação
Data de Julgamento 21/12/2020
Data de Publicação 18/01/2021
Estado de Origem Rondônia

STF - Embargos de Declaração na Reclamação | Rcl 40095 ED

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 16/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - STF
Nº do processo 40095
Classe Processual Embargos de Declaração na Reclamação
Data de Julgamento 21/12/2020
Data de Publicação 18/01/2021
Estado de Origem Rondônia

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito administrativo. Relação jurídico-administrativa. 3. Decisão judicial com trânsito em julgado. Reflexos após a transposição do regime celetista para estatutário. Perda da eficácia da sentença. Incompetência da Justiça do Trabalho. Ofensa ao entendimento firmado na ADI-MC 3.395. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.

Imprima conteúdo ilimitado*

Assine um de nossos planos e faça mais impressões de jurisprudências

Faça mais a partir de R$ 9,90 /mês

Acesse

https://www.escavador.com/precos