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Órgão Julgador Segunda Turma - STF
Nº do processo 43207
Classe Processual Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação
Data de Julgamento 08/02/2021
Data de Publicação 17/02/2021
Estado de Origem Goiás

STF - Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação | Rcl 43207 AgR-ED

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 02/08/2025
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Segunda Turma - STF
Nº do processo 43207
Classe Processual Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação
Data de Julgamento 08/02/2021
Data de Publicação 17/02/2021
Estado de Origem Goiás

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DESTAQUE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, em decorrência de inconformismo do embargante. Não foram observados os requisitos próprios do recurso manejado (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada.
II- Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar a omissão apontada quanto ao pedido de destaque, mantida, contudo, a negativa de provimento do agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração apenas para sanar a omissão apontada, mantendo, contudo, a negativa de provimento do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.

Envolvidos

Embargado:
Intimado: : JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE GOIÂNIA
Procurador: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

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