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Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 1614945
Classe Processual Agravo Interno no Recurso Especial
Data de Julgamento 10/04/2018
Data de Publicação 18/04/2018
Estado de Origem Santa Catarina

STJ - Agravo Interno no Recurso Especial | AgInt no REsp 1614945

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 03/04/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quarta Turma - STJ
Nº do processo 1614945
Classe Processual Agravo Interno no Recurso Especial
Data de Julgamento 10/04/2018
Data de Publicação 18/04/2018
Estado de Origem Santa Catarina

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial adotado por esta Colenda Corte, a decisão que determina o retorno dos autor para origem, a fim de que seja observada a sistemática dos recursos repetitivos (juízo de conformação) é irrecorrível, por não se revelar capaz de gerar prejuízo às partes. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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