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Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 1382897
Classe Processual Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
Data de Julgamento 12/08/2022
Data de Publicação 17/08/2022
Estado de Origem São Paulo

STF - Repercussão Geral no Recurso Extraordinário | RE 1382897 RG

Publicado pelo Supremo Tribunal Federal Extraído do site escavador.com em 16/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Tribunal Pleno - STF
Nº do processo 1382897
Classe Processual Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
Data de Julgamento 12/08/2022
Data de Publicação 17/08/2022
Estado de Origem São Paulo

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. ARTIGOS 23 E 86, § 2º, DA LEI 8.213/1991. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESCLARECIMENTO DO ALCANCE DA TESE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.



Ministro LUIZ FUX



Relator

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