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Órgão Julgador Quinta Turma - STJ
Nº do processo 819105
Classe Processual Agravo Regimental no Habeas Corpus
Data de Julgamento 26/02/2024
Data de Publicação 29/02/2024
Estado de Origem São Paulo

STJ - Agravo Regimental no Habeas Corpus | AgRg no HC 819105

Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça Extraído do site escavador.com em 15/05/2026
Acórdão
Acórdão
Órgão Julgador Quinta Turma - STJ
Nº do processo 819105
Classe Processual Agravo Regimental no Habeas Corpus
Data de Julgamento 26/02/2024
Data de Publicação 29/02/2024
Estado de Origem São Paulo

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE INEXISTENTE. DECISÃO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
II - A decisão agravada deixou claro que quanto à alegada falta de competência legislativa do estabelecimento prisional para "criar novas faltas", tal insurgência não foi analisada pelo Tribunal de origem, e sua análise por esta Corte ensejaria supressão de instância.
III - Concluiu, ainda, pela legalidade da decisão do Tribunal de origem, porquanto foi homologada falta disciplinar de natureza média, enquanto o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a posse de artefatos para a confecção e a própria realização de tatuagens em ambiente carcerário constitui infração disciplinar de natureza grave.
IV - A Defesa limitou-se a repisar os fatos e os mesmos argumentos vertidos na inicial e as razões recursais não foram aptas ao afastamento dos fundamentos da decisão agravada, o que atrai o enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo o qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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