Junta de segurança e riser compreendendo tal junta de segurança
- Número do pedido da patente:
- PI 1107039-0 A2
- Data do depósito:
- 30/11/2011
- Data da publicação:
- 28/07/2015
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
NORUEGA
20101681 30/11/2010
- Classificação:
-
E21B 17/08;Hastes ou tubos de perfura??o; Colunas de perfura??o flex?veis; Hastes quadradas ("Kellies"); Comandos; Hastes de suc??o; Revestimentos; Tubos de produ??o; / Engates; Juntas; / Juntas de tubos de revestimento;E21B 19/00;Manuseio de hastes, tubos de revestimento, tubos ou similares fora do furo de sondagem p. ex. na torre de perfura??o; Aparelhos para avan?ar os cabos ou hastes;E21B 17/06;Hastes ou tubos de perfura??o; Colunas de perfura??o flex?veis; Hastes quadradas ("Kellies"); Comandos; Hastes de suc??o; Revestimentos; Tubos de produ??o; / Engates; Juntas; / entre haste e broca ou entre haste e haste; / Juntas liber?veis, p. ex. juntas de seguran?a;
- Nome do depositante:
- Vetco Gray Scandinavia As
- Nome do procurador:
- Magnus Aspeby/ Claudio Szabas
JUNTA DE SEGURANÇA E RISER COMPREENDENDO TAL JUNTA DE SEGURANÇA. A presente invenção está correlacionada a uma junta de segurança (30) a ser incluída em um riser, entre uma estrutura flutuante e uma instalação submarina, em uma localização no riser acima da junta de tensão, onde a dita junta de segurança será submetida a mínimas cargas de flexão. A junta de segurança compreende um primeiro acoplamento de riser (31) na sua extremidade superior (32), para conexão a um. Ocorrespondente acoplamento de riser de uma junta de riser, e um segundo acoplamento de riser (33) na sua extremidade inferior (34), para conexão a um correspondente acoplamento de riser de uma junta de riser ou de uma junta de tensão. Um pacote de desconexão de emergência (35) com um acoplamento de desconexão de emergência (36) e uma unidade de válvula de retenção (37) é disposto entre a extremidade superior (32) e a extremidade inferior (34) da junta de segurança. A invenção também se refere a um riser compreendendo tal junta de segurança.
Confirma a exclusão?