Dispositivo eletrônico portátil
- Número do pedido da patente:
- BR 10 2012 001730 0 A8
- Data do depósito:
- 25/01/2012
- Data da publicação:
- 12/11/2013
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
JAPÃO
2011-013470 25/01/2011
- Classificação:
-
G06F 3/0487;Disposi??es de entrada para transferir dados a serem processados para uma forma capaz de ser manipulada pelo computador; disposi??es de sa?da para transferir dados da unidade de processamento para a unidade de sa?da, p. ex. disposi??o de interface; / Disposi??es de entrada ou disposi??es combinadas de entrada e sa?da para intera??o entre usu?rio e computador; / T?cnicas de intera??o baseadas em interfaces gr?ficas de usu?rio (GUI); / usando características espec?ficas fornecidas pelo dispositivo de entrada, p. ex. fun??es controladas pela rota??o de um mouse com disposi??es de sensoriamento duplas, ou da natureza do dispositivo de entrada, p. ex. gestos de digita??o baseados na press?o sentida pelo digitalizador;A63F 13/06;Aspectos de jogos usando um mostrador gerado eletronicamente, tendo duas ou mais dimens?es, por ex., em uma tela de televis?o, mostrando representa??es relativas ao jogo; / Acess?rios ; / usando meios operados por um jogador para controlar a posi??o de uma ?rea espec?fica no mostrador ;
- Nome do depositante:
- Sony Computer Entertainment Inc
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
DISPOSITIVO ELETRÔNICO PORTÁTIL. Um dispositivo eletrônico (1) tem partes para ser seguro (1R, 1L) constituindo respectivas partes laterais direita e esquerda do dispositivo eletrônico 1 e sendo disponíveis para serem seguras por um usuário. Bastões operacionais (3R, 3L) são providos sobree a superfície traseira do dispositivo eletrônico (1). O painel de toque traseiro (21) é provido em pelo menos uma área localizada mais acima do que as posições P opostas dos bastões operacionais (3R, 3L). Este aranjo do painel de toque traseiro (21) permite que um usuário opere suavemente o painel de toque traseiro (21) enquanto segura as partes de segurar do dispositivo eletrônico.
Confirma a exclusão?