Base para um assento para indivíduo

  • Número do pedido da patente:
  • PI 1105651-7 A2
  • Data do depósito:
  • 24/11/2011
  • Data da publicação:
  • 11/08/2015
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    ALEMANHA ALEMANHA 102010052619.3 29/11/2010
Inventores:
  • Classificação:
  • B60N 2/50
    Assentos especialmente adaptados para ve?culos; disposi??es ou montagens de assentos em ve?culos; / Detalhes ou partes construtivas n?o incluídas em outro local; / Dispositivos de suspens?o para assentos;
    ;
    B60N 2/16
    Assentos especialmente adaptados para ve?culos; disposi??es ou montagens de assentos em ve?culos; / sendo m?vel o assento ou uma de suas partes, p. ex. regul?vel; / sendo m?vel todo o assento; / regul?vel em altura;
    ;

BASE PARA UM ASSENTO PARA INDIVÍDUO A invenção refere-se a uma base de um assento para indivíduo com pelo menos um encosto e uma parte de assento para permitir um movimento controlado do assento para indivíduo para a dissipação da energia cinética e para a proteção do pessoa sentada no assento para individuo no caso de um acidente ocorrer substancialmente na direção do assento, sendo que a base do assento tenl pelo menos um primeiro par de elementos tubulares em forma de U capazes de serem deformados, a porção de extremidade superior do qual no sentido vertical do assento é arranjada em uma maneira torsionalmente rígida substancialmente sobre uma superfície inferior da parte do assento e a porção de extremidade inferior do qual no sentido vertical do assento é arranjada em uma maneira torsionalmente rígida substancialmente sobre uma superfície superior de uma região do assoalho do veículo sobre o qual o assento para indivíduo é arranjado, e pelo menos um segundo par de elementos tubulares em forma de S capazes de serem deformados, a porção de extremidade superior' do qual no sentido vertical do assento é arranjada em uma maneira torsionalmente rígida substancialmente sobre a superfície inferior da parte do assento e a porção de extremidade inferior do qual no sentido vertical do assento é arranjada em uma maneira torsionalmente rígida substancialmente sobre a superficie superior da região do assoalho do veículo, e sendo que o primeiro par de elementos são arranjados substancialmente em frente do segundo par de elementos no sentido do assento (Figura 1).