Base para um assento para indivíduo
- Número do pedido da patente:
- PI 1105651-7 A2
- Data do depósito:
- 24/11/2011
- Data da publicação:
- 11/08/2015
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
102010052619.3 29/11/2010
- Classificação:
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B60N 2/50;Assentos especialmente adaptados para ve?culos; disposi??es ou montagens de assentos em ve?culos; / Detalhes ou partes construtivas n?o incluídas em outro local; / Dispositivos de suspens?o para assentos;B60N 2/16;Assentos especialmente adaptados para ve?culos; disposi??es ou montagens de assentos em ve?culos; / sendo m?vel o assento ou uma de suas partes, p. ex. regul?vel; / sendo m?vel todo o assento; / regul?vel em altura;
- Nome do depositante:
- Grammer Ag
- Nome do procurador:
- Vieira de Mello Advogados
BASE PARA UM ASSENTO PARA INDIVÍDUO A invenção refere-se a uma base de um assento para indivíduo com pelo menos um encosto e uma parte de assento para permitir um movimento controlado do assento para indivíduo para a dissipação da energia cinética e para a proteção do pessoa sentada no assento para individuo no caso de um acidente ocorrer substancialmente na direção do assento, sendo que a base do assento tenl pelo menos um primeiro par de elementos tubulares em forma de U capazes de serem deformados, a porção de extremidade superior do qual no sentido vertical do assento é arranjada em uma maneira torsionalmente rígida substancialmente sobre uma superfície inferior da parte do assento e a porção de extremidade inferior do qual no sentido vertical do assento é arranjada em uma maneira torsionalmente rígida substancialmente sobre uma superfície superior de uma região do assoalho do veículo sobre o qual o assento para indivíduo é arranjado, e pelo menos um segundo par de elementos tubulares em forma de S capazes de serem deformados, a porção de extremidade superior' do qual no sentido vertical do assento é arranjada em uma maneira torsionalmente rígida substancialmente sobre a superfície inferior da parte do assento e a porção de extremidade inferior do qual no sentido vertical do assento é arranjada em uma maneira torsionalmente rígida substancialmente sobre a superficie superior da região do assoalho do veículo, e sendo que o primeiro par de elementos são arranjados substancialmente em frente do segundo par de elementos no sentido do assento (Figura 1).
Confirma a exclusão?