Aperfeiçoamento em fecho plástico de engate móvel
- Número do pedido da patente:
- MU 8502338-8 Y1
- Data do depósito:
- 31/10/2005
- Data da publicação:
- 24/07/2007
- Data da concessão:
- 24/03/2015
- Classificação:
-
E05C 19/00;Outros dispositivos especialmente destinados a prender folhas;
- Nome do titular:
- Gl Eletro-Eletrônicos Ltda
- Nome do procurador:
- Capella & Veloso Associados Ltda
"APERFEIÇOAMENTO EM FECHO PLÁSTICO DE ENGATE MÓVEL'. O presente modelo de utilidade refere-se ao desenvolvimento e aperfeiçoamento em fecho plástico de engate móvel utilizado no sistema de abertura e fechamento da porta de quadros e centros de distribuição de energia elétrica ou produtos com características construtivas similares. O objetivo do presente modelo de utilidade compreende um fecho de engate móvel (1) projetado em um peça única, dotado de região de baixo relevo (bujão) (2) com a função de puxador de abertura e fechamento da porta (3) da tampa (4) do quadro de distribuição, sendo acionado horizontal e lateralmente para abertura, e quando liberado possui retorno automático gerado por alavancas articuláveis (5), que pressionam permanentemente o corpo (6) do fecho (1) no sentido de fechamento. A sua fixação junto a porta (3), se dá através dos trilhos (8 e 9) existentes na face posterior do corpo (6), e trilhos posteriores (13) dispostos nas extremidades das alavancas articuláveis (5), que ao penetrarem na cavidade (10), existente na porta (3), permitem uma dupla função do conjunto, qual seja: sua fixação junto a porta (3), bem como sua atuação como mola no fechamento e abertura da porta (3). O travamento do fecho é gerado pelo engate posterior (7) que devido ao seu posicionamento avançado, proporcionado pela constante atuação das alavancas articuláveis (5), penetra na tampa (4) do quadro e faz com que a porta (3) fique fechada. Sua abertura só é realizada no momento em que o fecho (1) é pressionado no sentido lateral oposto de fechamento, liberando a trava (7) da tampa (4), permitindo assim a abertura da porta (3).
Confirma a exclusão?