Pano de limpeza úmido
- Número do pedido da patente:
- PI 0314054-7 B1
- Data do depósito:
- 08/09/2003
- Data da publicação:
- 05/07/2005
- Data da concessão:
- 30/06/2015
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
10/251.610 20/09/2002
- Classificação:
-
A61L 15/24;Aspectos qu?micos ou uso de materiais para ataduras ou curativos ou almofadas absorventes; / Ataduras, curativos ou almofadas absorventes para fluidos fisiol?gicos como urina ou sangue, p. ex. toalhas sanit?rias, tamp?es; / contendo materiais macromoleculares; / Compostos macromoleculares obtidos por rea??es envolvendo somente liga??es insaturadas carbono-carbono; Seus derivados;C08F 8/44;Modifica??o qu?mica por p?s- tratamento; / Preparação de sais met?licos ou de sais de am?nio;A61L 15/62;Aspectos qu?micos ou uso de materiais para ataduras ou curativos ou almofadas absorventes; / Ataduras, curativos ou almofadas absorventes para fluidos fisiol?gicos como urina ou sangue, p. ex. toalhas sanit?rias, tamp?es; / Uso de materiais caracterizados por sua fun??o ou propriedades f?sicas; / Materiais hidrossol?veis ou hidrodegrad?veis;
- Nome do titular:
- Kimberly-Clark Worldwide , Inc
- Nome do procurador:
- Pinheiro Neto - Advogados
- Início da fase nacional:
- 07/03/2005
- PCT:
- Número: US2003028244 Data:08/09/2003
- WO:
- Número: 2004/026354 Data: 01/04/2004
"POLÍMEROS CATIÔNICOS, ACIONÁVEIS POR ÍON APERFEIÇOADOS, MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DOS MESMOS E ARTIGOS QUE OS UTILIZAM". A presente invenção se refere a polímeros catiônicos dispersíveis em água acionáveis ionicamente. A presente invenção também se refere a um método de fabricar polímeros catiônicos dispersíveis em água acionáveis ionicamente e sua capacidade de aplicação como composições aglutinantes. A presente invenção se refere adicionalmente a panos que contêm fibras e mantas que compreendem composições aglutinantes dispersíveis em água acionáveis ionicamente e sua capacidade de aplicação em produtos de cuidado pessoal dispersíveis em água, tais como panos de limpeza úmidos.
Confirma a exclusão?