Unidade de lanterna traseira para veículo

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0403260-8 B1
  • Data do depósito:
  • 06/08/2004
  • Data da publicação:
  • 03/05/2005
  • Data da concessão:
  • 21/10/2014
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    JAPÃO JAPÃO 2003-312915 04/09/2003
Inventores:
  • Classificação:
  • B60Q 1/44
    Disposi??es de dispositivos de sinaliza??o ?ptica ou de dispositivos de ilumina??o, montagem ou suporte dos mesmos ou circuitos dos mesmos; / sendo os dispositivos principalmente destinados a indicar o ve?culo ou partes do mesmo, emitir sinais, para outros ve?culos; / para indicar a frenagem;
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"UNIDADE DE LANTERNA TRASEIRA PARA VEÍCULO". A presente invenção refere-se a uma unidade de lanterna traseira para um veículo, provida com um padrão de corte desejado em uma lente externa, de modo que a área de emissão de luz possa ser aumentada, sendo É provida uma unidade de lanterna traseira (50) com lentes externas superior e inferior (51 a, 51 b) para guiar a luz emitida dos diodos de emissão de luz (55) para o lado de fora do veículo, sendo que as lentes internas superior e inferior (71 a, 71 b) são providas entre os diodos de emissão de luz (55) e as lentes externas superior e inferior (51 a, 51 b), respectivamente, e as lentes internas superior e inferior (71 a, 71 b) são dispostas em localizações afastadas das lentes externas superior e inferior (51a, 51b), respectivamente.