Unidade de lanterna traseira para veículo
- Número do pedido da patente:
- PI 0403260-8 B1
- Data do depósito:
- 06/08/2004
- Data da publicação:
- 03/05/2005
- Data da concessão:
- 21/10/2014
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
JAPÃO
2003-312915 04/09/2003
- Classificação:
-
B60Q 1/44;Disposi??es de dispositivos de sinaliza??o ?ptica ou de dispositivos de ilumina??o, montagem ou suporte dos mesmos ou circuitos dos mesmos; / sendo os dispositivos principalmente destinados a indicar o ve?culo ou partes do mesmo, emitir sinais, para outros ve?culos; / para indicar a frenagem;
- Nome do titular:
- Honda Motor Co. Ltd
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
"UNIDADE DE LANTERNA TRASEIRA PARA VEÍCULO". A presente invenção refere-se a uma unidade de lanterna traseira para um veículo, provida com um padrão de corte desejado em uma lente externa, de modo que a área de emissão de luz possa ser aumentada, sendo É provida uma unidade de lanterna traseira (50) com lentes externas superior e inferior (51 a, 51 b) para guiar a luz emitida dos diodos de emissão de luz (55) para o lado de fora do veículo, sendo que as lentes internas superior e inferior (71 a, 71 b) são providas entre os diodos de emissão de luz (55) e as lentes externas superior e inferior (51 a, 51 b), respectivamente, e as lentes internas superior e inferior (71 a, 71 b) são dispostas em localizações afastadas das lentes externas superior e inferior (51a, 51b), respectivamente.
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