Farol dianteiro
- Número do pedido da patente:
- BR 10 2012 001251 0 A2
- Data do depósito:
- 18/01/2012
- Data da publicação:
- 11/05/1993
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
JAPÃO
2011-009507 20/01/2011
- Classificação:
-
F21S 8/10;Dispositivos de ilumina??o destinados a instala??es fixas; / especialmente adaptado a ve?culos;F21V 13/00;Produzindo caracter?sticas especiais ou distribui??o da luz emitida por meio da combina??o de elementos especificados em dois ou mais dos grupos principais ;
- Nome do depositante:
- Honda Motor Co., Ltd
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
FAROL DIANTEIRO. A presente invenção refere-se a um farol dianteiro, que pode reduzir o número de peças, facilitar a fabricação, prevenir o deslocamento da relação posicional entre um membro de proteção da luz e uma lente, e ainda dificilmente pode causar entrada de contaminantes e poeira entre o membro de proteção da luz e lente. Um farol dianteiro (10) inclui: um bulbo (74) que é uma fonte de luz; uma lente (76) provida na frente do bulbo (74); e um membro de proteção da luz (77) que é provido no lado externo da lente (76) e protege alguma da luz proveniente do bulbo (74), em que a lente (76) é provido com uma parte rebaixada (88) formada de acorodo com o fomato do membro de proteção da luz (77) e membro de proteção da luz (77) é fixado na parte rebaixada (88) de modo a não ser removível.
Confirma a exclusão?