"processo para formar uma manta perfurada"
- Número do pedido da patente:
- PI 9714910-1 A2
- Data do depósito:
- 15/12/1997
- Data da publicação:
- 18/09/2001
- Classificação:
-
A61F 13/15;Ataduras ou curativos; Almofadas absorventes; / Almofadas absorventes, p. ex. toalhas sanit?rias, enchimentos ou tamp?es para aplica??o externa ou interna ao corpo; Meios para fixa-los ou suporta-los; Aplicadores de tamp?es;B26F 1/26;Perfura??o; Puncionamento; Recorte; Estampagem; Aparelhos para esses fins; / Perfura??o por meios n?o mec?nicos, p. ex. por jato de fluidos;
- Nome do depositante:
- The Procter & Gamble Company
- Nome do procurador:
- Trench, Rossi e Watanabe Advogados
- Início da fase nacional:
- 15/06/2000
- PCT:
- Número: US9723079 Data:15/12/1997
- WO:
- Número: 99/30658 Data: 24/06/1999
"PROCESSO PARA FORMAR UMA MANTA PERFURADA". Descreve-se um processo para formar uma manta macia e resiliente (10) que apresenta um padrão substancialmente contínuo de desgofragens ou aberturas. O processo compreende um processo de aquecimento localizado, para fundir pontos predeterminados da manta. O processo inclui: colocar continuamente a manta (10) em relação de contato com uma estrutura de formação (15) que apresenta um padrão substancialmente contínuo de aberturas (16) que correspondem às desgofragens ou aberturas da manta; aquecer localizadamente a região da manta nos pontos predeterminados ao longo da superfície da manta, por meio de uma fonte de energia (21), para levar a manta a uma temperatura acima da sua temperatura de fusão; aplicar um diferencial de pressão de fluido substancialmente uniforme à manta (10) aquecida localizadamente, pelo menos naquelas regiões a serem desgofradas ou perfuradas, com o que a manta é desgofrada ou perfurada nos pontos predeterminados e mantém genericamente sua estrutura superficial pelo menos naquelas áreas nas quais a manta (10) não está desgofrada ou perfurada; e remover a manta (10) desgofrada ou perfurada da estrutura de formação (15). Descreve-se também uma manta macia e resiliente formada pelo processo.
Confirma a exclusão?