Dispositivo eletrônico para recarga inteligente, com o deslicamento e ligamento automático do fornecimento de energia elétrica, em equipamentos eletroeletrônicos com baterias recarregáveis
- Número do pedido da patente:
- PI 1102767-3 A2
- Data do depósito:
- 20/06/2011
- Data da publicação:
- 21/07/2015
- Classificação:
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G01R 31/36;Disposi??es para teste das propriedades el?tricas; Disposi??es para localiza??o de defeitos el?tricos; Disposi??es para teste el?trico caracterizados pelo que est? sendo verificado, n?o inclu?da em outro local; / Aparelhos para a teste da condi??o el?trica de acumuladores ou de baterias el?tricas, p. ex. da capacidade ou da condi??o de carga;H02J 7/02;Disposi??es de circuitos para carregar ou despolarizar baterias ou para alimentar o carregamento de baterias; / para carregar baterias usando redes principais de corrente alternada por meio de conversores;
- Nome do depositante:
- Antônio Márcio Rocha de França
DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA RECARGA INTELIGENTE, COM O DESLIGAMENTO E LIGAMENTO AUTOMÁTICO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÓNICOS COM BATERIAS RECARREGÁVEIS. Refere-se a presente invenção a um dispositivo eletrônico, apresentado em duas versões, sendo a primeira na forma de extensor de tomada, e a segunda na forma de placa embutida dentro de outros equipamentos eletrônicos, para desligamento e ligamento automático do fornecimento de energia elétrica em aparelhos eletroeletrônicos que dependem de baterias elétricas, e que devem ser carregadas para uso; o mesmo tem a função de verificar quando a carga da bateria está completa a 100% e interromper o fornecimento de energia até que, após o seu consumo o nível de energia chegue a 20%, reestabelecendo o fornecimento elétrico da mesma, e assim repetir essa operação sucessivamente, procurando manter a carga elétrica da bateria, sempre próxima ou igual a 100%, proporcionando uma maior vida útil das baterias e dos equipamentos eletroeletrônicos e evitando também, acidentes por superaquecimento ou curtos-circuitos.
Confirma a exclusão?