Elemento de construção autoportante
- Número do pedido da patente:
- C1 9706202-2 E2
- Número original:
- PI 9706202-2 (Data:20/10/1997);
- Data do depósito:
- 20/10/2000
- Data da publicação:
- 26/03/2002
- Classificação:
-
E04B 1/12;Constru??es em geral; Estruturas n?o restritas a paredes p. ex. divis?rias ou pisos ou tetos ou telhados; / Estruturas que consistem, primordialmente, em elementos de sustenta??o de cargas, em forma de blocos ou lajes; / em que os elementos s?o de outro material;
- Nome do depositante:
- Reginaldo Guedes Marinho
- Nome do procurador:
- Luana Pontes Marinho
"ELEMENTO DE CONSTRUÇÃO AUTOPORTANTE". Trata esta patente de um elemento modularizado autoportante em material termoplástico rígido, ou outros materiais, que permite a obtenção de estruturas de cobertura para grandes vãos livres, substituindo com grandes vantagens econômicas as estruturas metálicas ou de concreto armado, reduzindo substancialmente o custo e o tempo necessários para a colocação da cobertura. Em linhas gerais, a novidade consiste de um elemento modularizado autoportante ( 1 ) fabricado numa única peça de material termoplástico, ou outros materiais, apresentando-se em forma de prisma oco de paredes finas, cuja base ( 2 ) é constituída de um triângulo eqüilátero, este elemento não possuindo a face oposta a esta base, com duas faces ( 3 ) e ( 4 ) estando dispostas ortogonalmente à base ( 2 ), enquanto a terceira ( 5 ) apresenta-se inclinada para a parte interna do prisma, formada com a base ( 2 ) um ângulo entre 75 e 90, a aresta ( 6 ) que separa as faces ( 3 ) e ( 4 ) é cortada por um plano que exibe a mesma inclinação apresentada pela face ( 5 ), cada uma destas três faces possuindo dois orifícios passantes ( 7 ) para colocação de parafusos ou outros elementos de união, e um terceiro orifício ( 8 ), pouco maior, que serve para a passagem de um fluxo de ar e serviços que atravessam a estrutura, o ângulo de inclinação entre a face ( 5 ) e a base ( 2 ) definindo o raio, e conseqüentemente a largura e altura da estrutura.
Confirma a exclusão?