Dispositivo de regulação de carga
- Número do pedido da patente:
- PI 9811347-0 B1
- Data do depósito:
- 13/08/1998
- Data da publicação:
- 12/09/2000
- Data da concessão:
- 14/10/2003
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
197 36 521.3 22/08/1997
- Classificação:
-
F02D 9/02;Controle dos motores por estrangulamento dos condutos de entrada de ar ou da mistura combust?vel-ar ou por estrangulamento dos condutos de escapamento; / por estrangulamento de entrada;F02D 11/10;Disposi??es ou, ou adapta??es para meios de acionamento n?o-autom?tico de controle do motor, p. ex. acionados pelo operador; / caracterizados pelas articula??es de controle n?o-mec?nico, p. ex. articula??es controladas por fluido ou por meio de articula??es de controle com acionamento a energia ou energia auxiliar; / do tipo el?tricas;
- Nome do titular:
- Mannesmann Vdo Ag
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 22/02/2000
- PCT:
- Número: EP9805148 Data:13/08/1998
- WO:
- Número: 99/10642 Data: 04/03/1999
Patente de Invenção: . "DISPOSITIVO DE REGULAÇÃO DE CARGA". . Um dispositivo de regulação de carga para um atuador (4) disposto em um veio de regulação (2) que determina a potência de um motor de combustão interna com uma mola de torção (18), que é tensionada por uma engrenagem de regulação (5) entre uma posição de carga mínima e uma posição de emergência de uma engrenagem de carga mínima e entre uma posição de carga total e a posição de emergência. A engrenagem de carga mínima tem um dente deslocável (10) disposto no mesmo sentido de uma roda dentada (9) disposta em uma roda dentada intermédia (8) para arrastar uma extremidade (12) da mola de torção (18) que assenta em um batente (13) na posição de emergência. A mola de torção (18) tensiona de forma permanente, na posição de emergência, a peça de regulação (4) e com esta o veio de regulação (2).
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