Processo para determinar um estágio de marcha de arranque

  • Número do pedido da patente:
  • PI 9912608-7 B1
  • Data do depósito:
  • 28/08/1999
  • Data da publicação:
  • 24/04/2001
  • Data da concessão:
  • 03/12/2013
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    ALEMANHA ALEMANHA 198 39 837.9 02/09/1998
Inventores:
  • Classificação:
  • F16H 61/02
    Controle interno dos sistemas de engrenagens que transmitem um movimento rotativo para mudan?a de velocidade ou invers?o; / caracterizadas pelos sinais utilizados;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 30/01/2001
  • PCT:
  • Número: EP9906364 Data:28/08/1999
  • WO:
  • Número: 00/14436 Data: 16/03/2000

Patente de Invenção: . "PROCESSO PARA DETERMINAR UM ESTÁGIO DE MARCHA DE ARRANQUE". . A invenção refere-se a um processo para determinar um estágio de marcha de arranque para um veículo com uma caixa de mudanças escalonada com vários estágios de marcha. Propõe-se que seja determinado um valor máximo admissível para um tempo de deslizamento (12) e/ou um valor máximo admissível para um trabalho de atrito (14) da embreagem de arranque, durante o processo de arranque, assim como um momento de motor (10) disponível para o arranque, que, começando com um estágio de marcha máximo (18) apropriado para o arranque, em um cruzamento de cálculo sejam calculados previamente valores para o tempo de deslizamento (20) e/ou para o trabalho de atrito (22), em função da transmissão do estágio de marcha, da massa do veículo (8), da grandeza (6) que é dependente da situação de rodagem e do momento de motor (10) disponível para o arranque, que os valores calculados previamente (20,22) sejam comparados com os valores máximos admissíveis (12, 14), que o cruzamento de cálculo seja repetido com o estágio de marcha imediatamente menor, apropriado para o arranque, quando no mínimo um dos valores calculados previamente for maior do que os valores máximos admissíveis e que um estágio de marcha seja emitido como estágio de marcha de arranque, quando os valores calculados previamente forem menores ou iguais aos valores máximos admissíveis.