Fixador de perfume, perfume e produto base misturados com o mesmo, e, produto perfumado.
- Número do pedido da patente:
- PI 9809865-9 A2
- Data do depósito:
- 14/05/1998
- Data da publicação:
- 27/06/2000
- Prioridade unionista:
-
País Número Data ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA DE PATENTES 97303459.8 21/05/1997
- Classificação:
-
A61K 7/48;Descri??o n?o cadastrada.A61K 7/46;Descri??o n?o cadastrada.
- Nome do depositante:
- Quest International B.V
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
- Início da fase nacional:
- 19/11/1999
- PCT:
- Número: GB9801381 Data:14/05/1998
- WO:
- Número: 98/52527 Data: 26/11/1998
"FIXADOR DE PERFUME, PERFUME E PRODUTO BASE MISTURADOS COM O MESMO, E, PRODUTO PERFUMADO". Um fixador de perfume que compreende: (a) polivinil pirrolidona; (b) hidroxipropil celulose (HPC); e (c) óleo hidrofóbico. O fixador de perfume é usado como sendo incorporado em uma formulação ou produto que contém perfume. O fixador é achado ser eficiente na melhoria da vida do perfume, mesmo quando o fixador é usado em níveis baixos. A eficiência mesmo em níveis baixos é surpreendente e inesperada, e a razão para essa eficiência não é ainda conhecida. Por razões práticas, o PVP e o HPC juntamente não devem constituir mais que cerca de 0,5%, preferivelmente não mais do que cerca de 0,25%, em peso do produto que contém o perfume. Se esses materiais estão presentes em níveis mais altos eles são discerníveis pelo usuário, tanto visualmente quanto pelo sentido, o que é indesejável. Entretanto, o fixador é achado ser eficiente em uma quantidade que corresponde a essa limitação e também em níveis mais baixos. A invenção também cobre misturas de perfume e fixador, mistura de produto base e fixador, e produtos perfumados que incluem perfume e fixador.
Confirma a exclusão?