Coador
- Número do pedido da patente:
- PI 9610245-4 B1
- Data do depósito:
- 09/08/1996
- Data da publicação:
- 09/05/2000
- Data da concessão:
- 25/11/2003
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
AUSTRÁLIA
PN 4754 11/08/1995
- Classificação:
-
E03F 5/14;Estruturas de sistemas de esgotos; / Dispositivos para separa??o de subst?ncias l?quidas ou s?lidas dos esgotos, p. ex. dispositivos de capta??o de areia ou lama, ancinhos ou grades;
- Nome do titular:
- International Fluid Separation Pty. Ltd
- Nome do procurador:
- Veirano e Advogados Associados
- Início da fase nacional:
- 11/02/1998
- PCT:
- Número: AU9600502 Data:09/08/1996
- WO:
- Número: 97/07298 Data: 27/02/1997
Trata-se de um coador substancialmente isento de obstrução (2, 40, 80), que é descrito para posicionamento em um corpo de água contaminada, sendo que o coador é proporcionado com uma entrada para um separador de óleo/água, cujo separador não faz parte da presente invenção. O coador (2, 40, 80) é designado para impedir o ingresso de refugos de grande tamanho ou orientar substancialmente o refugo relativamente menor, tal como folhas e coisas do gênero, de maneira que o sistema de filtragem (61) do coador (2, 40, 80) não fique entupido durante o funcionamento do coador. A entrada do coador tem paredes curvas que orientam o refugo relativamente menor em uma orientação que apresenta o efeito de não entupir o filtro quando o refugo é recolhido no filtro. A orientação correta do refugo é ativada tendo paredes substancialmente curvadas associadas com o meio de entrada ou portas de entrada. O coador pode ter uma variedade de formas e ser preso de forma fixa em, ou na base do corpo de água, ou pode ficar livre para flutuar e ser autoregulável, munindo-o com tanques de flutuabilidade ajustáveis. Se o coador for designado para ser localizado fixadamente em ou em direção à base do corpo de água, ele é proporcionado com uma membrana flexível para permitir que a parte de topo do coador se autoregule. A vantagem do coador é que ele é substancialmente isento de obstrução.
Confirma a exclusão?