Panos antimicrobianos suaves
- Número do pedido da patente:
- PI 9810074-2 A2
- Data do depósito:
- 29/05/1998
- Data da publicação:
- 15/08/2000
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
969,057 12/11/1997
ESTADOS UNIDOS
868,688 04/06/1997
ESTADOS UNIDOS
868,687 04/06/1997
ESTADOS UNIDOS
869,116 04/06/1997
- Classificação:
-
A61K 7/50;Descri??o n?o cadastrada.
- Nome do depositante:
- The Procter & Gamble Company
- Nome do procurador:
- Trench, Rossi & Watanabe
- Início da fase nacional:
- 03/12/1999
- PCT:
- Número: US9810973 Data:29/05/1998
- WO:
- Número: 98/55094 Data: 10/12/1998
''PANOS ANTIMICROBIANOS SUAVES''. A presente invenção refere-se a um pano antimicrobiano que compreende uma folha porosa ou absorvente impregnada com uma composição antimicrobiana de limpeza, em que a composição antimicrobiana de limpeza compreende entre 0,001% e 5,0% em peso de um ingrediente ativo antimicrobiano sobre a composição antimicrobiana de limpeza; entre 0,05% e 10% em peso de um tensoativo aniônico sobre a composição antimicrobiana de limpeza; entre 0,1% e 10% em peso de um agente doador de prótons sobre a composição antimicrobiana de limpeza; e entre 3% e 99,85% em peso de água sobre a composição antimicrobiana de limpeza; em que a composição tem seu pH ajustado para 3,0 a 6,0; em que a composição antimicrobiana de limpeza tem um Índice de Eficácia Residual sobre Gram-positivos maior do que 0,5; e em que a composição antimicrobiana de limpeza tem um Índice de Brandura maior do que 0,3. A presente invenção refere-se também a um pano antimicrobiano impregnado com uma composição antimicrobiana de limpeza que tem um Índice de Eficácia Residual sobre Gram-positivos maior do que 0,3. Ela refere-se também a um pano antimicrobiano impregnado com uma composição antimicrobiana de limpeza que tem um Índice de Redução Imediata de Germes após Uma Lavagem maior do que 1,3. A presente invenção engloba também métodos para limpar a pele e proporcionar eficácia residual contra bactérias gram-positivas, usando esses produtos.
Confirma a exclusão?