Junta de velocidade constante
- Número do pedido da patente:
- PI 1004395-0 A2
- Data do depósito:
- 18/03/2010
- Data da publicação:
- 07/02/2012
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
61/161344 18/03/2009
- Classificação:
-
F16D 3/221;Acoplamentos extens?veis, i.e. com meios que permitem o movimento das partes ligadas durante seu acionamento; / Juntas universais em que a flexibilidade ? efetuada por piv?s ou elementos de liga??o deslizantes ou rolantes; / uma das pe?as de acoplamento penetrando em uma luva da outra pe?a de acoplamento e ligada ? mesma por elementos deslizantes ou girat?rios; / sendo os elementos girat?rios esferas, roletes, ou similares, guiados em ranhuras ou cavidades em ambas as pe?as do acoplamento; / estando os elementos girat?rios localizados em cavidades dispostas em uma das pe?as de acoplamento;
- Nome do depositante:
- Gm Global Technology Operations, Inc
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
JUNTA DE VELOCIDADE CONSTANTE. Uma junta de velocidade constante inclui um elemento externo definindo uma abertura interna e a pluralidade compreendendo pelo menos quatro ranhuras dispostas dentro da abertura interna e se estendendo ao longo de um primeiro eixo longitudinal com cada uma das ranhuras sendo paralela às outras ranhuras e ao primeiro eixo longitudinal, e um elemento interno disposto dentro do abertura interna tendo um segundo eixo longitudinal e definindo uma pluralidade de cavidades que corresponde às ranhuras dispostas radialmente em torno do segundo eixo longitudinal com cada uma da pluralidade de cavidades se opondo a uma da pluralidade de ranhuras. A junta inclui ainda uma pluralidade de bilhas de acionamento que corresponde às ranhuras, cada bilha de acionamento tendo um formato esférico e disposta rotativamente dentro de uma da pluralidade de cavidades e disposta móvel dentro de uma da pluralidade de ranhuras, em que o elemento externo, elemento interno e pluralidade de bilhas de acionamento compreendem uma junta de velocidade constante.
Confirma a exclusão?