Aparelho de processamento de informação, método de processamento de informação de um aparelho de processamento de informação, e, programa
- Número do pedido da patente:
- PI 0902850-1 A2
- Data do depósito:
- 24/08/2009
- Data da publicação:
- 25/05/2010
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
JAPÃO
2008-220895 29/08/2008
- Classificação:
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G06F 3/048;Disposi??es de entrada para transferir dados a serem processados para uma forma capaz de ser manipulada pelo computador; disposi??es de sa?da para transferir dados da unidade de processamento para a unidade de sa?da, p. ex. disposi??o de interface; / Disposi??es de entrada ou disposi??es combinadas de entrada e sa?da para intera??o entre usu?rio e computador; / T?cnicas de intera??o baseadas em interfaces gr?ficas de usu?rio (GUI);G03B 17/46;Detalhes de c?meras fotogr?ficas ou dos corpos das mesmas; Acess?rios para as mesmas; / Meios para expor quadros, um a um em c?meras filmadoras;
- Nome do depositante:
- Sony Corporation
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
APARELHO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO, MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO DE UM APARELHO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO, E, PROGRAMA. Um aparelho de processamento de informação inclui: meio de exibição para exibir uma imagem; meio de meio de recebimento de entrada de operação para receber uma entrada de operação do usuário; e meio de controle de exibição para produzir um controle de exibição para permitir que uma imagem corresponda a um cartão de imagem como um objeto, imitando um cartão real, exibir uma imagem de verificação, que indique um formato em que uma pluralidade de cartões de imagem se sobrepõem, no meio de exibição, e exibir uma de uma imagem correspondendo a um cartão específico de imagem e informação indicando a imagem em uma área parcial ou total do cartão específico de imagem, quando uma operação de verificação, indicando uma instrução para verificar se o cartão específico de imagem, entre a pluralidade de cartões de imagem, é recebido pelo meio de recebimento de entrada de operação.
Confirma a exclusão?