Protocolo de autenticidade em transações eletrônicas
- Número do pedido da patente:
- PI 0901094-7 A2
- Data do depósito:
- 27/02/2009
- Data da publicação:
- 16/11/2010
- Classificação:
-
G06Q 90/00;Sistemas ou m?todos especialmente adaptados para prop?sitos administrativos, comerciais, financeiros, de gerenciamento, supervis?o ou predi??o, que n?o envolvem processamento de dados significativo;
- Nome do depositante:
- Associação Paranaense de Cultura - Apc
PROTOCOLO DE AUTENTICIDADE EM TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. Descreve-se a presente patente de invenção como um protocolo de autenticidade em transações eletrônicas que, de acordo com as suas características, propicia á formação de um protocolo de autenticidade (1) em estrutura própria e específica baseada na segurança em transações de contratação via internet (A) que garante confiança nas transações realizadas neste meio através do registro das informações relevantes que identificarão as partes envolvidas, com vistas a possibilitar de forma extremamente segura, prática e precisa um protocolo de autenticidade (1) que mantém registros das atividades realizadas durante todo o processo de contratação em arquivos armazenados digitalmente através de um programa de extensão de computador tipo plug-in executado no ambiente Web, tanto do lado do fornecedor (B) quanto do lado do consumidor (C), assim como permite uma garantia da celebração contratual pela integridade do documento, bem como serve como prova ao dirimir situações de litígio.
Confirma a exclusão?