Formulação de liberração controlada

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0713859-8 B1
  • Data do depósito:
  • 11/07/2007
  • Data da publicação:
  • 21/11/2006
  • Data da concessão:
  • 05/03/2014
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    ESTADOS UNIDOS ESTADOS UNIDOS 60/859.772 17/11/2006
    ESTADOS UNIDOS ESTADOS UNIDOS 60/819.914 11/07/2006
Inventores:
  • Classificação:
  • A61K 9/20
    Prepara??es medicinais caracterizadas por formas f?sicas especiais; / P?lulas, pastilhas ou comprimidos;
    ;
    A61K 9/28
    Prepara??es medicinais caracterizadas por formas f?sicas especiais; / P?lulas, pastilhas ou comprimidos; / Dr?geas; P?lulas ou comprimidos revestidos;
    ;
    A61K 31/445
    Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo nitrog?nio como hetero?tomo do anel, p. ex. guanetidina, rifamicinas; / tendo an?is de seis membros com um nitrog?nio como o ?nico hetero?tomo de um anel; / Piridinas n?o-condensadas; Derivados hidrogenados das mesmas; / Piperidinas n?o-condensadas, p. ex. piperoca?na;
    ;
    A61K 31/137
    Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Aminas, p. ex. amantadina; / tendo an?is arom?ticos, p. ex. metadona; / Arilalquilaminas, p. ex. anfetamina, epinefrina, salbutamol, efedrina;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 07/01/2009
  • PCT:
  • Número: US2007015897 Data:11/07/2007
  • WO:
  • Número: 2008/008434 Data: 17/01/2008

FORMULAÇÕES DE LIBERAÇÃO CONTROLADA. São divulgadas aqui formulações de liberação prolongada que exibem substancialmente cinética de liberação de ordem zero. As formulações incluem um núcleo compreendendo um agente ativo de núcleo e um excipiente de cera revestido substancialmente com um revestimento de liberação prolongada. A formulação inclui opcionalmente uma porção de liberação imediata compreendendo um agente ativo de liberação imediata na forma de, por exemplo, um revestimento disposto em pelo menos uma porção do núcleo. Adicionalmente divulgados em pelo menos uma porção do núcleo. Adicionalmente divulgados são as formulações de combinação de fexofenadina/pseudoefedrina, que não exibem substancialmente nenhum efeito de alimento.