Composições fingicidas

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0710305-0 A2
  • Data do depósito:
  • 04/04/2007
  • Data da publicação:
  • 09/08/2011
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA DE PATENTES 06 007255.0 06/04/2006
Inventores:
  • Classificação:
  • A01P 3/00
    Fungicidas;
    ;
    A01N 43/56
    Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos heteroc?clicos; / tendo an?is com dois ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / 1,2-Diaz?is; 1,2-Diaz?is-hidrogenados;
    ;
    A01N 43/653
    Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos heteroc?clicos; / tendo an?is com tr?s ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / Triaz?is; Triaz?is hidrogenados; / 1,2,4-Triaz?is; 1,2,4-Triaz?is hidrogenados;
    ;
    A01N 43/40
    Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos heteroc?clicos; / tendo an?is com um ?tomo de nitrog?nio como o ?nico hetero?tomo do anel; / an?is de seis membros;
    ;
    A01N 37/34
    Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos orgânicos contendo um ?tomo de carbono, tendo tr?s liga??es a hetero?tomos com no m?ximo duas liga??es a halog?nio, p. ex. ?cidos ciclopropano carbox?licos; / Nitrilas;
    ;
    A01N 43/50
    Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas contendo compostos heteroc?clicos; / tendo an?is com dois ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / 1,3-Diaz?is; 1,3-Diaz?is hidrogenados;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 06/10/2008
  • PCT:
  • Número: EP2007003042 Data:04/04/2007
  • WO:
  • Número: 2007/115765 Data: 18/10/2007

COMPOSIÇÕES FUNGICIDAS. Uma composição para o controle de doenças nas plantas úteis ou no seu material de propagação causadas por fitopatógenos, que compreende (A) um composto de fórmula (1) ou um tautômero de um tal composto; e o componente (B) e o componente (C) são pesticidas como descrito de acordo com a reivindicação 1.