Processo para produção de beta-lisina, para a produção de beta-amino-epsilon-caprolactama, para a produção de epsilon-caprolactama, e para a produção de ácido epsilon-amino-capróico

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0708680-6 A2
  • Data do depósito:
  • 07/03/2007
  • Data da publicação:
  • 07/06/2011
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA DE PATENTES 06110914.6 09/03/2006
Inventores:
  • Classificação:
  • C12N 15/63
    Muta??o ou engenharia gen?tica; DNA ou RNA concernentes ? engenharia gen?tica, vetores, p. ex. plasm?deos ou seu isolamento, preparação ou purifica??o; Uso de seus hospedeiros; / Tecnologia do DNA recombinante; / Introdu??o de material gen?tico ex?geno usando vetores; Vetores; Utiliza??o de hospedeiros para os mesmos; Regula??o da express?o;
    ;
    C12P 13/08
    Preparação de compostos orgânicos contendo nitrog?nio; / Alfa- ou beta-amino ?cidos; / Lisina; ?cido diaminopim?lico; Treonina; Valina;
    ;
    C12P 13/00
    Preparação de compostos orgânicos contendo nitrog?nio;
    ;
    C12N 15/77
    Muta??o ou engenharia gen?tica; DNA ou RNA concernentes ? engenharia gen?tica, vetores, p. ex. plasm?deos ou seu isolamento, prepara??o ou purifica??o; Uso de seus hospedeiros; / Tecnologia do DNA recombinante; / Introdu??o de material gen?tico ex?geno usando vetores; Vetores; Utiliza??o de hospedeiros para os mesmos; Regula??o da express?o; / Vetores ou sistemas de express?o especialmente adaptados a hospedeiros procariotos diferentes de E.coli, p. ex. Lactobacillus, Micromonospora; / para Corynebacterium; para Brevibacterium;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 08/09/2008
  • PCT:
  • Número: EP2007052138 Data:07/03/2007
  • WO:
  • Número: WO2007/101867 Data: 13/09/2007

PROCESSOS PARA A PRODUÇÃO DE BETA-USINA, PARA A PRODUÇÃO DE BETA-AMJNO-EPSILON-CAPROLACTAMA, PARA A PRODUÇÃO DE EPSILON-CAPROLACTAMA, E PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO EPSILON-AMINO-CAPRÓICO. Processo para a produção de 13-usina por meio da construção de um microorganismo recombinante que possui um gene de lisina-2,3-amino-mutase desregulado e pelo menos um gene desregulado selecionado do grupo de (i) que consiste de aspartocinase, asparto-semialdeido-desidrogenase, di-hidro-dipicolinato-sintase, di-hidro-dipicolinato-redutase, tetra-hidro-dipicolinato-succinilase, succinil-amino-ceto-pimelato transaminase, succinil-diamino-pimelato-dessuccinilase, diamino-pimelato-epimerase, diamino-pimelato-desidrogenase, arginil-tRNA-sintetase, diamino-pimelato-descarboxilase, piruvato-carboxilase, fosfoenol-piruvato-carboxilase, glicose-6-fosfato-desidrogenase, transcetolase, transaldolase, 6-fosfo-glicono-lactonase, frutose-1,6-bisfosfatase, homo-serina-desidrogenase, fosfoenol-piruvato-carbóxi-cinase, succinil-CoA-sintetase, metil-malonil-CoA-mutase, desde que se aspartocinase estiver desregulada como gene (i) pelo menos um segundo gene (i) diferente de aspartocinase terá que estar desregulado, e do cultivo de citado microorganismo.