Afastador ungueal
- Número do pedido da patente:
- PI 0706185-4 A2
- Data do depósito:
- 09/11/2007
- Data da publicação:
- 07/07/2009
- Classificação:
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A61K 9/00;Prepara??es medicinais caracterizadas por formas f?sicas especiais;A61K 47/30;Prepara??es medicinais caracterizadas pelos ingredientes n?o ativos utilizados, p. ex. excipientes, aditivos inertes; / Compostos macromoleculares;
- Nome do depositante:
- Maria Auxiliadora Fontenelle Viana
- Nome do procurador:
- Fernando Luiz Albuquerque
AFASTADOR UNGUEAL. Refere-se o presente a uma patente de invenção, que diz respeito ao campo da podologia, atividade da área da saúde especificamente voltada para o diagnóstico e tratamento de doenças dos pés, a um dispositivo utilizado para afastar a prega permungueal, ou seja, a região localizada nas laterais das unhas do pé, com o propósito de se obter uma melhor visualização do sulco ungueal e consequentemente proporcionar um prognóstico mais seguro sobre a doença acometida, sendo este dispositivo obtido através de um composto de uma medida equivalente a 12 gramas de uma mistura contendo polisiloxano, elastômetro de silicone, tipo condensação, de alta viscosidade, sendo sua deformação permanente, após compressão em percentuais atingindo 0,25, variação dimensional após 24 horas de - 0,15 %, recuperação elástica em 99,50%, escoamento 0,07%, flexibilidade 3,40% e limite de reproduçãO de (ji) 0,22 agregado à uma medida de 0,3 gramas de um catalizador concentrado de silicone de condensação, material esse confeccionado com tetraetilsilicato, sílica, pigmento, óleos minerais e parafina, formando uma massa consistente semi - flexivel, que após o seu endurecimento, é cortado em filetes no tamanho apropriado a ser inserido entre a unha e o sulco ungueal para afastar a prega perinungucal, proporcionando alívio e diminuindo a pressão exercida por esta prega sobre as unhas dos pés.
Confirma a exclusão?