Nanopartícula transportadora de fármacos, processo de preparo e composição farmacêutica compreendendo a mesma e método para entrega de fármacos
- Número do pedido da patente:
- PI 0803473-7 A2
- Data do depósito:
- 18/09/2008
- Data da publicação:
- 15/06/2010
- Classificação:
-
A61K 47/38;Prepara??es medicinais caracterizadas pelos ingredientes n?o ativos utilizados, p. ex. excipientes, aditivos inertes; / Compostos macromoleculares; / Polissacar?deos; Seus derivados; / Celulose; Seus derivados;A61K 47/48;Prepara??es medicinais caracterizadas pelos ingredientes n?o ativos utilizados, p. ex. excipientes, aditivos inertes; / o ingrediente n?o-ativo sendo ligado quimicamente ao ingrediente ativo, p. ex. f?rmacos polim?ricas conjugadas;A61K 47/42;Prepara??es medicinais caracterizadas pelos ingredientes n?o ativos utilizados, p. ex. excipientes, aditivos inertes; / Compostos macromoleculares; / Prote?nas; Polipept?deos; Seus produtos de degrada??o; Seus derivados;A61K 9/51;Prepara??es medicinais caracterizadas por formas f?sicas especiais; / Prepara??es em c?psulas, p. ex. de gelatina, de chocolate; / Micro-c?psulas; / Nanoc?psulas;C07D 487/22;Compostos heteroc?clicos contendo ?tomo de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel no sistema condensado, n?o inclu?dos em ; / em que o sistema condensado cont?m quatro ou mais heteroan?is;
- Nome do depositante:
- Fundação de Amparo À Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp / Universidade de São Paulo - Usp
- Nome do procurador:
- Maria Aparecida de Souza
A presente invenção pertence ao campo das nanopartículas utilizadas em sistemas de entrega de drogas, (drug delivery systems - DDS). Especificamente, as nanopartículas da presente invenção são formadas por proteínas ou polímeros biodegradáveis que sofrem alteração na sua estrutura tridimensional durante o preparo da particula. Especificamente, o princípio ativo utilizado na presente invenção é um composto utilizado na terapia fotodinâmica. A presente invenção também versa sobre um processo para a preparação de tais partículas e do uso das mesmas.
Confirma a exclusão?