Composição de borracha e pneu feito da mesma
- Número do pedido da patente:
- PI 0616073-5 A2
- Data do depósito:
- 30/08/2006
- Data da publicação:
- 07/06/2011
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
JAPÃO
2005-268386 15/09/2005
- Classificação:
-
C08L 25/10;Composições de homopol?meros ou copol?meros de compostos tendo um ou mais radicais alif?ticos insaturados, cada qual tendo apenas uma dupla liga??o carbono-carbono, e sendo pelo menos um terminado por um anel carboc?clico arom?tico; Composições de derivados desses pol?meros; / Homopol?meros ou copol?meros de hidrocarboneto; / Homopol?meros ou copol?meros de estireno; / Copol?meros do estireno; / com dienos conjugados;C08K 3/00;Uso de ingredientes inorgânicos;B60C 1/00;Pneus caracterizados pela composi??o qu?mica ou pela disposi??o ou a mistura f?sica da composi??o;C08L 15/00;Composições de derivados da borracha;
- Nome do depositante:
- Bridgestone Corporation
- Nome do procurador:
- Montaury Pimenta, Machado & Lioce S/C Ltda
- Início da fase nacional:
- 14/03/2008
- PCT:
- Número: JP2006317093 Data:30/08/2006
- WO:
- Número: 2007/032209 Data: 22/03/2007
COMPOSIÇÃO DE BORRACHA E PNEU FEITO DA MESMA Esta invenção provê uma composição de borracha tendo excelente trabalhabilidade, características de fratura e resistência ao desgaste e baixo acúmulo de calor, a qual compreende não menos do que 20 partes em massa de uma carga de reforço (B) e 5 a 60 partes em massa de um copolímero de composto de dieno conjugado com composto de vinil aromático modificado (C) tendo pelo menos um grupo funcional, um teor de composto de vinil aromático de 5 a 80% em massa, um teor de ligação de vinil em uma porção de composto de dieno conjugado de 10 a 80% em massa e um peso molecular médio ponderal como medido através de uma cromatografia de permeação em gel e convertido em poliestireno de 5.000 a 500.000 com base em 100 partes em massa de um componente de borracha (A) contendo não menos do que 10% em massa de um polímero com base em dieno conjugado modificado tendo pelo menos um grupo funcional.
Confirma a exclusão?