Artigo dobrado compacto com camada de envoltório
- Número do pedido da patente:
- PI 0616829-9 A2
- Data do depósito:
- 28/09/2006
- Data da publicação:
- 05/07/2011
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
11/406,854 19/04/2006
ESTADOS UNIDOS
11/242,520 03/10/2005
- Classificação:
-
A61F 13/551;Ataduras ou curativos; Almofadas absorventes; / Almofadas absorventes, p. ex. toalhas sanit?rias, enchimentos ou tamp?es para aplica??o externa ou interna ao corpo; Meios para fixa-los ou suporta-los; Aplicadores de tamp?es; / Pacotes ou disposi??es de embalagens para partes almofadadas usadas, p. ex. para descarte;
- Nome do depositante:
- Kimberly-Clark Worldwide Inc
- Nome do procurador:
- Orlando de Souza
- Início da fase nacional:
- 03/04/2008
- PCT:
- Número: US2006037843 Data:28/09/2006
- WO:
- Número: 2007/041212 Data: 12/04/2207
ARTIGO DOBRADO COMPACTO COM CAMADA DE ENVOLTÓRIO. Trata-se de um artigo para cuidado pessoal (20) que tem uma direção longitudinal (22), uma direção transversal lateral relativamente mais curta (24), uma primeira seção de extremidade (72), uma segunda seção de extremidade (72a) e uma seção intermediária (76). O artigo é conectado operativamente em relação confrontante a um elemento envoltório (98) e o artigo é dobrado em torno de uma primeira região de dobra suplementar que se estende lateralmente (64) . O artigo e uma seção correspondente do elemento envoltório são dobrados em torno de uma segunda região de dobra suplementar que se estende lateralmente (66) . Um artigo preliminarmente dobrado (82) e um elemento envoltório correspondente preliminarmente dobrado são proporcionados após o artigo ter sido dobrado em torno tanto da primeira quanto da segunda regiões de dobra suplementares. O artigo dobrado complementar e o elemento envoltório também são dobrados ao longo de uma região de dobra compósita que se estende lateralmente (96a) tanto do artigo dobrado preliminarmente quanto do elemento envoltório, para proporcionar um artigo embrulhado dobrado compósito (114).
Confirma a exclusão?