Inibidores das 17beta-hsd1 e sts
- Número do pedido da patente:
- PI 0611623-0 A2
- Data do depósito:
- 24/05/2006
- Data da publicação:
- 21/09/2010
- Prioridade unionista:
-
País Número Data ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA DE PATENTES 05 104534.2 26/05/2005
- Classificação:
-
A61K 31/58;Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos contendo sistemas de an?is de ciclopenta[a]hydrophenanthrene; Seus derivados, p. ex. esteroides; / contendo an?is heteroc?clicos, p. ex. aldosterona, danazol, estanozolol, pancur?nio, digitogenina;A61K 31/565;Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos contendo sistemas de an?is de ciclopenta[a]hydrophenanthrene; Seus derivados, p. ex. esteroides; / n?o substitu?dos na posi??o 17 beta por um ?tomo de carbono, p. ex. estrano, androstano;C07J 41/00;Esteroides normais contendo um ou mais ?tomos de nitrog?nio n?o pertencendo a um heteroanel;C07J 71/00;Esteroides em que o esqueleto de ciclopenta[a]hidrofenantreno est? condensado com um anel heteroc?clico;C07J 43/00;Esteroides normais tendo um heteroanel contendo nitrog?nio n?o-condensado ou condensado em espiros com o esqueleto de ciclopenta[a]hidrofenantreno;A61P 5/32;F?rmacos para o tratamento de dist?rbios do sistema end?crino; / dos horm?nios sexuais; / Antiestr?genos;
- Nome do depositante:
- Solvay Pharmaceuticals Gmbh
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 22/11/2007
- PCT:
- Número: EP2006062587 Data:24/05/2006
- WO:
- Número: 2006/125800 Data: 30/11/2006
INIBIDORES DAS 17BETA-HSD1 E STS. A presente invenção refere-se a novos derivados de esteróide substituidos os quais representam inibidores seletivos da 17-hidroxiesteróide-desidrogenase de tipo 1 (17-HSD1) e, além disso, os quais podem representar inibidores da esterólde-sulfatase, bem como aos seus sais, com preparações farmacêuticas que contêm estes compostos e com processos de preparação destes compostos. Além disso, a invenção relaciona-se com a utilização terapêutica dos referidos novos derivados de esteróide substituído, em particular com a sua utilização no tratamento ou prevenção de doenças ou distúrbios dependentes de hormônios esteróides, tais como doenças ou distúrbios dependentes de hormônios esteróides que requerem a inibição da 17-hidroxiesteróide-desidrogenase de tipo 1 e/ou enzimas esteróide-sulfatases e/ou que requerem a redução da concentração endógena de 17-estradiol.
Confirma a exclusão?