Dispersão agroquímica
- Número do pedido da patente:
- PI 0608538-5 A2
- Data do depósito:
- 10/03/2006
- Data da publicação:
- 12/01/2010
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
REINO UNIDO
0505569.4 18/03/2005
- Classificação:
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A01N 25/00;Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas, caracterizados por suas formas ou por seus ingredientes inativos ou por seus m?todos de aplica??o; Subst?ncias para reduzir o efeito nocivo dos ingredientes ativos para outros organismos que n?o sejam pestes;B01F 17/00;Uso de substâncias como agentes emulsificantes, umectantes, dispersantes ou espumantes;C08J 3/24;Processos para o tratamento ou a forma??o de misturas de substâncias macromoleculares; / Reticula??o, p. ex. vulcaniza??o de macromol?culas;A01N 25/30;Biocidas, repelentes ou atrativos de pestes ou reguladores do crescimento de plantas, caracterizados por suas formas ou por seus ingredientes inativos ou por seus m?todos de aplica??o; Subst?ncias para reduzir o efeito nocivo dos ingredientes ativos para outros organismos que n?o sejam pestes; / caracterizados pelos surfactantes;
- Nome do depositante:
- Syngenta Limited
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
- Início da fase nacional:
- 17/09/2007
- PCT:
- Número: GB2006000844 Data:10/03/2006
- WO:
- Número: 2006/097690 Data: 21/09/2006
DISPERSÃO AGROQUÍMICA. Uma dispersão compreendendo uma fase descontínua de partículas sólidas ou gotículas líquidas em uma fase contínua líquida; um dispersante polimérico apresentando um segmento solúvel na fase contínua e um segmento insolúvel na fase contínua; e uma retícula em tomo das partículas sólidas ou gotículas líquidas da fase descontinua formada por meio de reticulação do dispersante polimérico; sendo que a reticulação é entre segmentos que são solúveis na fase contínua.
Confirma a exclusão?