Sistema extrusor e processo para extrusão de fluido, injetor
- Número do pedido da patente:
- PI 0519860-7 A2
- Data do depósito:
- 28/01/2005
- Data da publicação:
- 15/09/2009
- Classificação:
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B29C 47/94;Moldagem por extrus?o, i.e. for?ando o material de moldagem atrav?s de uma matriz ou bocal que d? a forma desejada; Aparelhos para esse fim; / Partes componentes, detalhes ou acessórios; Operações auxiliares; / Lubrifica??o;D01D 5/098;Forma??o de filamentos, linhas ou similares; / M?todos de fia??o com massa fundida; / com esticamento simult?neo;B29C 47/24;Moldagem por extrus?o, i.e. for?ando o material de moldagem atrav?s de uma matriz ou bocal que d? a forma desejada; Aparelhos para esse fim; / Partes componentes, detalhes ou acess?rios; Opera??es auxiliares; / Bocais ou matrizes de extrus?o; / com abertura anular, p. ex. para artigos tubulares; / com partes da matriz gir?veis uma em rela??o a outra;D01D 5/24;Forma??o de filamentos, linhas ou similares; / com estrutura oca; Conjuntos de fieiras para tal fim;
- Nome do depositante:
- Mmr Marketing & Management Ag Rotkreuz
- Nome do procurador:
- Bhering Advogados
- Início da fase nacional:
- 27/07/2007
- PCT:
- Número: DE2005000158 Data:28/01/2005
- WO:
- Número: 2006/079299 Data: 03/08/2006
SISTEMA EXTRUSOR E PROCESSO PARA EXTRUSÁO DE FLUIDO, INJETOR. A presente invenção refere-se a um sistema extrusor para extrusão de um fluido, compreendendo pelo menos uma unidade de abastecimento, uma unidade misturadora e uma matriz de extrusão. Em conformidade com a presente invenção, pelo menos um dispositivo para produzir um escoamento do fluido (fluido de transporte) que envolva total ou parcialmente o material a ser extrudido e que essencialmente corra em paralelo em direção à saída do material a ser extrudido é apresentado e, através do qual o fluido é descarregado do sistema extrusor por sucção e/ou pressão do escoamento do fluido de transporte através da expulsão do gás. O sistema extrusor permite ainda descarga de produto para produtos providos na faixa do nanômetro.
Confirma a exclusão?