Formulação em solução estável
- Número do pedido da patente:
- PI 0519393-1 A2
- Data do depósito:
- 15/12/2005
- Data da publicação:
- 20/01/2009
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
60/641,690 22/12/2004
- Classificação:
-
C12N 15/62;Muta??o ou engenharia gen?tica; DNA ou RNA concernentes ? engenharia gen?tica, vetores, p. ex. plasm?deos ou seu isolamento, preparação ou purifica??o; Uso de seus hospedeiros; / Tecnologia do DNA recombinante; / Fragmentos de DNA ou RNA; Suas formas modificadas; / Sequ?ncias de DNA que codificam prote?nas de fus?o;A61K 38/26;Prepara??es medicinais contendo pept?deos; / Pept?deos tendo mais de 20 amino?cidos; Gastrinas; Somatostatinas; Melanotropinas; Seus derivados; / de animais; de humanos; / Horm?nios; / Glucagons.;A61P 3/10;F?rmacos para o tratamento de dist?rbios do metabolismo; / para homeostase de glicose; / para hiperglicemia, p. ex. antidiab?ticos;C07K 14/50;Pept?deos tendo mais de 20 amino?cidos; Gastrinas; Somatoestatinas; Melanotropinas; Derivados dos mesmos; / de animais; de seres humanos; / Fatores de crescimento; Fatores reguladores; / Fator de crescimento de fibroblasto (FGF);A61K 38/00;Prepara??es medicinais contendo pept?deos;C07K 14/435;Pept?deos tendo mais de 20 amino?cidos; Gastrinas; Somatoestatinas; Melanotropinas; Derivados dos mesmos; / de animais; de seres humanos;C07K 14/605;Pept?deos tendo mais de 20 amino?cidos; Gastrinas; Somatoestatinas; Melanotropinas; Derivados dos mesmos; / de animais; de seres humanos; / Horm?nios; / Glucagons;
- Nome do depositante:
- Eli Lilly And Company
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
- Início da fase nacional:
- 21/06/2007
- PCT:
- Número: US2005045376 Data:15/12/2005
- WO:
- Número: 2006/068910 Data: 29/06/2006
FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO ESTÁVEL. A invenção fornece uma formulação em solução estável compreendendo uma fusão de GLP- 1 -Fc em um pH entre cerca de pH 6 e cerca de pH 8,5, análogos fundidos em derivados específicos de IgG4-Fc. Estas formulações proporcionam estabilidade química inesperada e consideravelmente maior do que quando comparadas às fusões de GLP- 1 -Fc em um pH fora das faixas descritas. As formulações compreendendo uma fusão de GLP- 1 -Fc são úteis no tratamento do diabete, da obesidade, da síndrome de intestino irritável e de outras condições que devam ser beneficiadas pela redução da glicose plasmática, inibindo a motilidade gástrica e/ou intestinal e inibindo o esvaziamento gástrico e/ou intestinal, ou inibindo a ingestão de alimentos.
Confirma a exclusão?