Sistema de sensoriamento óptico para combustíveis líquidos
- Número do pedido da patente:
- PI 0703260-9 A2
- Data do depósito:
- 06/08/2007
- Data da publicação:
- 24/03/2009
- Classificação:
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G01N 21/17;Investiga??o ou an?lise de materiais pelo uso de meios ?pticos, i.e. usando raios infravermelhos, vis?veis ou ultravioletas; / Sistemas nos quais a luz incidente ? modificada em concord?ncia com as propriedades do material investigado;
- Nome do depositante:
- Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
- Nome do procurador:
- Octacílio Machado Ribeiro
SISTEMA DE SENSORIAMENTO ÓPTICO PARA COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS. O presente invento refere-se a um sistema de sensoriamento óptico termo-compensado para a identificação de diferentes tipos de combustíveis líquidos e/ou da proporção em misturas de combustíveis líquidos em tempo real. Nesse sistema, a fibra óptica é utilizada como guia de luz e dispositivo sensor para a determinação do índice de refração de combustíveis líquidos através do princípio da refletividade. Partindo de uma fonte luminosa, a luz é conduzida no interior da fibra óptica até a ponta de prova que está em contato com o combustível. O sinal óptico proveniente da interação entre a luz e o combustível é função dos índices de refração da fibra óptica e do combustível, do comprimento de onda da luz utilizada e da temperatura do combustível. O sistema ora proposto refere-se à utilização desse sistema óptico em combustíveis líquidos fazendo uso de fibras ópticas com índices de refração adequados em função do tipo de combustível e/ou da mistura de combustíveis em análise, possibilitando a otimização da sensibilidade do sistema óptico conforme a necessidade da aplicação. O presente invento pode ser empregado, por exemplo, em usinas de produção de álcool para o controle da concentração de água no álcool produzido e no controle de qualidade do combustível. A portabilidade do sistema viabiliza também a verificação da possível adulteração de combustíveis em todo o ciclo de produção, transporte e distribuição, através da instalação em centrais distribuidoras de combustível, caminhões, postos de combustíveis e nos próprios veículos automotivos.
Confirma a exclusão?