Dispositivo de silencioso
- Número do pedido da patente:
- PI 0515417-0 A2
- Data do depósito:
- 02/09/2005
- Data da publicação:
- 22/07/2008
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
SUÉCIA
0402281-0 20/09/2004
- Classificação:
-
B60K 13/04;Disposi??es relativas ? entrada de ar de combust?o ou ? exaust?o de g?s das unidades de propuls?o; / em rela??o ao escapamento;F01N 7/18;Aparelhos de escapamento ou silenciadores ou seus elementos, com caracter?sticas pr?prias n?o inclu?das nos ou n?o pertinentes aos grupos de interesse , , ; / Estruturas para facilitar a manufatura, a montagem ou a desmontagem ;
- Nome do depositante:
- Volvo Lastvagnar Ab
- Nome do procurador:
- Magnus Aspeby e Claudio Szabas
- Início da fase nacional:
- 19/03/2007
- PCT:
- Número: SE2005001278 Data:02/09/2005
- WO:
- Número: 2006/033608 Data: 30/03/2006
DISPOSITIVO DE SILENCIOSO. A presente invenção se refere a um dispositivo para montagem em um receptáculo (container) oval sobre um veículo a motor, onde o dispositivo compreende uma braçadeira (1) projetada para ser montada verticalmente sobre a estrutura (o chassi) (5) de um veículo, onde a braçadeira (1) compreende um braço superior (6) e um braço inferior (7). Em concordância com a presente invenção, o referido dispositivo está caracterizado pelo fato de que também compreende uma unidade de montagem (16) consistindo de um suporte (feixe) de reforço (13) projetado para ser montado sobre o braço superior (6) , um suporte (14) projetado para ser montado sobre o braço inferior (7) e pelo menos um prendedor de cinta (de tira) (8, 9) projetado para interagir com uma cinta para fixação do referido receptáculo oval (2) , e onde o suporte de reforço (13) e o suporte (14) estão permanentemente fixados para o referido prendedor de cinta (8, 9). A presente invenção também se refere a um método para montagem de um receptáculo oval (2) sobre um veiculo a motor. O objetivo da presente invenção é tornar possível uma montagem simples e econômica em espaço de um receptáculo oval (2) sobre um veiculo a motor.
Confirma a exclusão?