Instalação de elevador
- Número do pedido da patente:
- PI 0520100-4 A2
- Data do depósito:
- 28/10/2005
- Data da publicação:
- 14/04/2009
- Prioridade unionista:
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País Número Data ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA DE PATENTES 05 004882.6 05/03/2005
- Classificação:
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B66B 5/00;Utiliza??o de dispositivos de verifica??o, corre??o de falhas ou de seguran?a em elevadores;B66B 1/28;Sistemas de controle de elevadores em geral; / Sistemas de controle com regulagem, i.e. com a??o retroativa, para atuar sobre a velocidade de deslocamento, de acelera??o ou da desacelera??o; / el?tricos;
- Nome do depositante:
- Thyssenkrupp Elevator Ag
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 04/09/2007
- PCT:
- Número: EP2005011540 Data:28/10/2005
- WO:
- Número: 2006/094540 Data: 14/09/2006
INSTALAÇÃO DE ELEVADOR. A presente invenção refere-se a uma instalação de elevador (10) incluindo pelo menos uma cabine de transporte (12, 14), a qual apresenta um dispositivo de interceptação (74, 80) e à qual estão alocados uma unidade de controle (28, 30), um acionamento (20, 22), bem como um freio (23, 24), incluindo ainda um dispositivo de segurança (42) para evitar uma colisão da cabine de transporte (12, 14) com um obstáculo, com uma outra cabine de transporte ou com um final de poço, sendo que por meio do dispositivo de segurança (42) é possível comparar uma distância efetiva da cabine de transporte em relação a um obstáculo, a uma outra cabine de transporte ou a um final de poço, com uma distância mínima e com uma distância críti- ca. Se a distância efetiva cair abaixo da distância mínima, então poderá ser ativada uma parada de emergência. Se a distância efetiva cair abaixo da distância crítica, então poderá ser ativado o dispositivo de interceptação (74, 80) da cabine de transporte (12, 14). Para se desenvolver a instalação de elevador no sentido de que seja diminuída a distância a ser no mínimo mantida pela cabine de transporte (12, 14) em relação a um obstáculo, a uma outra cabine de transporte ou a um final de poço, sem que seja ativada uma parada de emergência ou um dispositivo de interceptação (74, 80), mas que se possa evitar com segurança uma colisão da cabine de transporte, é proposto que por meio de uma unidade de definição (60) do dispositivo de segurança (42) seja possível definir a distância crítica correspondente a uma curva de ativação de parada de emergência predeterminável (93) e a distância mínima correspondentemente a uma curva de ativação de interceptação predeterminável (90), sendo que a curva de ativação de interceptação (90) não toca uma curva de deslocamento de parada de emergência (94), e que o dispositivo de interceptação (74, 80) possa ser ativado ainda antes que a cabine de transporte (12, 14) tenha alcançado o local ao qual corresponde a velocidade zero depois da curva de deslocamento de parada de emergência(94).
Confirma a exclusão?