Sistema de transporte público elétrico
- Número do pedido da patente:
- PI 0419167-6 A2
- Data do depósito:
- 29/11/2004
- Data da publicação:
- 11/12/2007
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
CHINA
200410090796.0 11/11/2004
- Classificação:
-
B60L 11/18;Propuls?o el?trica com fonte de energia no interior do ve?culo; / usando energia suprida por c?lulas prim?rias, c?lulas secund?rias ou c?lulas combust?vel;B60L 11/00;Propuls?o el?trica com fonte de energia no interior do ve?culo;
- Nome do depositante:
- Beijing Dianba Technology Co. Ltd
- Nome do procurador:
- Aguiar & Companhia Ltda
- Início da fase nacional:
- 10/05/2007
- PCT:
- Número: CN2004001373 Data:29/11/2004
- WO:
- Número: 2006/050637 Data: 18/05/2006
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO ELÉTRICO A presente invenção refere-se a um sistema de transporte público elétrico, que compreende ônibus movidos à eletricidade com um conjunto de baterias em estojo, e um sistema de controle a bordo do ônibus, uma estação de carga elétrica e um aparelho para carregamento e descarregamento. Quando o dito ônibus precisa trocar o conjunto de baterias em estojo, o dito aparelho para carregamento e descarregamento retira o dito conjunto de baterias em estojo do dito ônibus e depois substitui por um conjunto de baterias em estojo carregado. A dita estação de carga elétrica e também o dito aparelho de carregamento e descarregamento do conjunto de baterias são equipados com seus respectivos sistemas de controle, que podem se intercomunicar com o dito sistema de controle montado no ônibus. Na presente invenção, os conjuntos de baterias em estojo são carregados eletricamente durante as interrupções do consumo da rede elétrica, e portanto, o sistema de transporte pode economizar energia e beneficiar o meio ambiente. Adicionalmente, ele é também rápido e preciso para carregar e descarregar o conjunto de baterias em estojo no sistema da presente invenção, que pode também garantir que o ônibus opere continuamente na linha e aumente muito a taxa de utilização do ônibus.
Confirma a exclusão?