Caneta com múltiplas funções
- Número do pedido da patente:
- MU 8700509-3 U2
- Data do depósito:
- 10/04/2007
- Data da publicação:
- 25/11/2008
- Classificação:
-
B43K 29/087;Combina??es de utens?lios de escrita com outros artigos; / com dispositivos para medir computar ou indicar; / para indicar tempo, p. ex. com calend?rios ou rel?gios;
- Nome do depositante:
- Gilberto Lopes Rodrigues
- Nome do procurador:
- Fernando Luiz Albuquerque
CANETA COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES. De acordo com o presente modelo de utilidade se obtém um prático e movador modelo de caneta esferográfica, inerente à indústria de materiais para escritório, podendo ser utilizada tanto como caneta quanto lapiseira, borracha para apagar e possuindo bateria para o funcionamento de relógio digital e de forma inédita e inovadora, de um termômetro digital, que registra não somente a temperatura ambiente como também pode ser utilizado como medidor de temperatura corporal. A figura 1 é o esquema da CANETA COM MULTIPLAS FUNÇÕES vista do lado quando se utiliza a caneta, tendo a borracha para apagar (1), a rosca para substituição da borracha de apagar (2), o prendedor de bolso (3), a haste da caneta esferográfica (4), a ponta da caneta (5). A figura 2 ilustra a borracha (1), a bateria (2), o tennômetro digital (3), o relógio digital (4), a mola (5), o tubo de mercúrio (6), o bulbo de mercúrio (7) e a carga da caneta esferográfica (8). A figura 3 é a vista lateral, mostrando a borracha (1), a haste da lapiseira (2), o prendedor de bolso (3) e a ponta da lapiseira (4).Na figura 4 ver - se a borracha (1), a bateria (2), o prendedor (3), o relógio digital (4), o mostrador do termômetro digital (5), a mola da lapiseira (6), o grafite (7), o tubo de mercúrio (8) e o bulbo de mercúrio (9). A figura 5 mostra a disposição das cargas, da caneta (1) e do grafite (2). A figura 6 é a visão externa, mostrando a borracha de apagar (1), os comandos para acerto do relógio digital (2) e o relógio digital (3). A figura 7 é a vista do mostrador do termômetro digital (1).
Confirma a exclusão?