Tiazolil-dihidro-indazóis

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0518169-0 A2
  • Data do depósito:
  • 05/10/2005
  • Data da publicação:
  • 04/11/2008
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA DE PATENTES 05 107230.4 05/08/2005
    ALEMANHA ALEMANHA 10 2005 005 813.2 09/02/2005
    ALEMANHA ALEMANHA 10 2004 048 877.0 07/10/2004
Inventores:
  • Classificação:
  • A61P 35/00
    Agentes antineopl?sticos;
    ;
    C07D 513/04
    Compostos heteroc?clicos contendo no sistema condensado pelo menos um heteroanel, tendo ?tomos de nitrog?nio e enxofre como ?nicos ?tomos no heteroanel, n?o previstos pelos grupos , ou ; / em que o sistema condensado cont?m dois heteroan?is; / Sistemas condensados em orto;
    ;
    C07D 417/06
    Compostos heteroc?clicos contendo dois ou mais heteroan?is tendo pelo menos um anel com ?tomos de nitrog?nio e enxofre como os ?nicos hetero?tomos do anel n?o inclu?dos em ; / contendo dois heteroan?is; / ligados por uma cadeia de carbono contendo apenas ?tomos de carbono alif?ticos;
    ;
    A61K 31/429
    Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo nitrog?nio como hetero?tomo do anel, p. ex. guanetidina, rifamicinas; / tendo an?is de cinco membros com dois ou mais hetero?tomos, um pelo menos sendo nitrog?nio, p. ex. triaz?is; / Tiaz?is; / condensado com sistemas de an?is heteroc?clicos;
    ;
    C07D 277/82
    Compostos heteroc?clicos contendo an?is 1,3-tiazol ou 1,3-tiazol hidrogenado; / condensados com an?is carboc?clicos ou com sistemas de an?is carboc?clicos; / Benzotiaz?is; / com hetero?tomos ou com ?tomos de carbono tendo tr?s liga??es a hetero?tomos com no m?ximo uma liga??o a halog?nio, p. ex. radicais ?ster ou nitrila diretamente ligados na posi??o 2; / ?tomo de nitrog?nio;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 09/04/2007
  • PCT:
  • Número: EP2005055021 Data:05/10/2005
  • WO:
  • Número: 2006/040281 Data: 20/04/2006

TIAZOLIL-DIHIDRO-INDAZÓIS. A presente Invenção abrange compostos da fórmula geral (1), na qual R1 até R3 são definidos tal como na reivindicação 1, os quais são adequados para o tratamento de doenças, que são caracterizadas pela proliferação excessiva ou anormal de células, bem como seu uso para a fabricação de um medicamento com as características mencionadas acima.