Tiazolil-dihidro-indazóis
- Número do pedido da patente:
- PI 0518169-0 A2
- Data do depósito:
- 05/10/2005
- Data da publicação:
- 04/11/2008
- Prioridade unionista:
-
País Número Data ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA DE PATENTES 05 107230.4 05/08/2005
ALEMANHA
10 2005 005 813.2 09/02/2005
ALEMANHA
10 2004 048 877.0 07/10/2004
- Classificação:
-
A61P 35/00;Agentes antineopl?sticos;C07D 513/04;Compostos heteroc?clicos contendo no sistema condensado pelo menos um heteroanel, tendo ?tomos de nitrog?nio e enxofre como ?nicos ?tomos no heteroanel, n?o previstos pelos grupos , ou ; / em que o sistema condensado cont?m dois heteroan?is; / Sistemas condensados em orto;C07D 417/06;Compostos heteroc?clicos contendo dois ou mais heteroan?is tendo pelo menos um anel com ?tomos de nitrog?nio e enxofre como os ?nicos hetero?tomos do anel n?o inclu?dos em ; / contendo dois heteroan?is; / ligados por uma cadeia de carbono contendo apenas ?tomos de carbono alif?ticos;A61K 31/429;Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo nitrog?nio como hetero?tomo do anel, p. ex. guanetidina, rifamicinas; / tendo an?is de cinco membros com dois ou mais hetero?tomos, um pelo menos sendo nitrog?nio, p. ex. triaz?is; / Tiaz?is; / condensado com sistemas de an?is heteroc?clicos;C07D 277/82;Compostos heteroc?clicos contendo an?is 1,3-tiazol ou 1,3-tiazol hidrogenado; / condensados com an?is carboc?clicos ou com sistemas de an?is carboc?clicos; / Benzotiaz?is; / com hetero?tomos ou com ?tomos de carbono tendo tr?s liga??es a hetero?tomos com no m?ximo uma liga??o a halog?nio, p. ex. radicais ?ster ou nitrila diretamente ligados na posi??o 2; / ?tomo de nitrog?nio;
- Nome do depositante:
- Boehringer Ingelheim International Gmbh
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 09/04/2007
- PCT:
- Número: EP2005055021 Data:05/10/2005
- WO:
- Número: 2006/040281 Data: 20/04/2006
TIAZOLIL-DIHIDRO-INDAZÓIS. A presente Invenção abrange compostos da fórmula geral (1), na qual R1 até R3 são definidos tal como na reivindicação 1, os quais são adequados para o tratamento de doenças, que são caracterizadas pela proliferação excessiva ou anormal de células, bem como seu uso para a fabricação de um medicamento com as características mencionadas acima.
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