1, 5-difenilpirazóis
- Número do pedido da patente:
- PI 0514295-4 A2
- Data do depósito:
- 14/07/2005
- Data da publicação:
- 10/06/2008
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
10 2004 039 280.3 13/08/2004
- Classificação:
-
A61P 35/00;Agentes antineopl?sticos;A61K 31/415;Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo nitrog?nio como hetero?tomo do anel, p. ex. guanetidina, rifamicinas; / tendo an?is de cinco membros com dois ou mais hetero?tomos, um pelo menos sendo nitrog?nio, p. ex. triaz?is; / 1,2-Diaz?is;C07D 405/04;Compostos heteroc?clicos contendo ao mesmo tempo um ou mais heteroan?is tendo ?tomos de oxig?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel e um ou mais an?is tendo ?tomos de nitrog?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / contendo dois heteroan?is; / diretamente ligados por liga??o membro a membro;A61K 31/4155;Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo nitrog?nio como hetero?tomo do anel, p. ex. guanetidina, rifamicinas; / tendo an?is de cinco membros com dois ou mais hetero?tomos, um pelo menos sendo nitrog?nio, p. ex. triaz?is; / 1,2-Diaz?is; / n?o condensado e contendo an?is heteroc?clicos adicionais;C07D 231/12;Compostos heteroc?clicos contendo an?is 1,2-diazol ou 1,2-diazol hidrogenado; / n?o-condensados com outros an?is; / tendo duas ou tr?s duplas liga??es entre membro do anel ou entre membros do anel e n?o membros do anel; / com apenas ?tomos de hidrog?nio, radicais de hidrocarbonetos ou de hidrocarboneto substitu?do, diretamente ligados a ?tomos de carbono do anel;
- Nome do depositante:
- Merck Patent Gesellschaft Mit Beschränkter Haftung
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 12/02/2007
- PCT:
- Número: EP2005007657 Data:14/07/2005
- WO:
- Número: 2006/018082 Data: 23/02/2006
1,5-DIFENILPIRAZÓIS. A presente invenção refere-se a novos derivados de 1,5-difenilpirazol da fórmula (I) em que - R^ ¹^ - R^ 6^ têm os significados indicados na reivindicação 1, são inibidores de HSP90 e podem ser empregados para a preparação de um medicamento apara o tratamento de doenças em que a inibição, regulação e/ou modulação de HSP90 desempenham um papel.
Confirma a exclusão?