Aparelho e método para fabricar pneus
- Número do pedido da patente:
- PI 0419038-6 B1
- Data do depósito:
- 20/09/2004
- Data da publicação:
- 11/12/2007
- Data da concessão:
- 08/04/2014
- Classificação:
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B29D 30/10;Produ??o de pneum?ticos ou pneus s?lidos ou partes dos mesmos; / Pneum?ticos ou partes dos mesmos; / Montagem dos pneum?ticos; / sobre machos redondos, i.e. a forma do macho aproximadamente id?ntica com a forma do pneum?tico acabado;B29D 30/26;Produ??o de pneum?ticos ou pneus s?lidos ou partes dos mesmos; / Pneum?ticos ou partes dos mesmos; / Montagem dos pneum?ticos; / pelo m?todo do pneu vazio, i.e. montagem sobre tambores cil?ndricos; / Tambores; / Acessórios ou detalhes, p. ex. membranas ou elementos de transferência;
- Nome do titular:
- Pirelli Tyre S.P.A
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
- Início da fase nacional:
- 09/03/2007
- PCT:
- Número: IT2004000509 Data:20/09/2004
- WO:
- Número: 2006/033119 Data: 30/03/2006
APARELHO E MÉTODO PARA FABRICAR PNEUS. Os elementos constituintes (4, 4a, 5) de uma estrutura de carcaça (3) de um pneu (2) são formados depositando elemento componentes elementares em um suporte de construção (9) que compreende uma bexiga Inflável (14), ajustada em uma condição inflada na qual ela substancialmente reproduz a configuração interior da estrutura de carcaça (3) a ser obtida. Uma estrutura de cinta (6) que carrega uma banda de rodagem (7), ambas produzidas separadamente, são colocadas coaxialmente ao redor da estrutura de carcaça (3) formada sobre o suporte de construção (9) e aplicadas a ele seguindo uma expansão radial da bexiga inflável 14. Em um molde de vulcanização (13) o suporte de construção (9) é submetido a uma etapa de superinflação para comprimir o pneu (2) contra as paredes interiores do molde (13). As arestas circunferenciais (14a) da bexiga inflável (14) estão em engatamento com respectivos flanges de ancoragem (15, 16) com possibilidade de movimento em uma direção radial, de modo a serem submetidas a uma expansão elástica durante a etapa de superinflação.
Confirma a exclusão?