Dispositivo para fechar uma saída intestinal natural ou artificial
- Número do pedido da patente:
- PI 0513724-1 A2
- Data do depósito:
- 21/07/2005
- Data da publicação:
- 13/05/2008
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
10 2005 021 081.3 06/05/2005
ALEMANHA
10 2005 017 652.6 15/04/2005
ALEMANHA
10 2005 005 988.0 09/02/2005 ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA DE PATENTES PCT/EP2004/008256 23/07/2004
- Classificação:
-
A61F 2/00;Filtros implant?veis nos vasos sangu?neos; Pr?teses, i.e. substitutos artificiais ou substitui??es de partes do corpo; Mecanismos para conect?-los ao corpo; Dispositivos que promovem desobstru??o ou previnem colapso de estruturas tubulares do corpo, p. ex. stents;
- Nome do depositante:
- Advanced Medical Balloons Gmbh
- Nome do procurador:
- Pinheiro Neto Advogados
- Início da fase nacional:
- 23/01/2007
- PCT:
- Número: EP2005007950 Data:21/07/2005
- WO:
- Número: 2006/010556 Data: 02/02/2006
DISPOSITIVO PARA FECHAR UMA SAÍDA INTESTINAL NATURAL OU ARTIFICIAL A invenção é relativa a um dispositivo (1, 1') para fechar uma saída intestinal natural ou artificial, que compreende um balão inflável (2) com uma estrutura aproximadamente toroidal feita de uma seção de tubo plana que é revirada, e cujas ambas extremidades (7, 8) se estendem coaxialmente uma para o interior da outra e são, cada uma, unidas a uma luva (9). A camada exterior (5) da seção tubo que é revirada tem uma área proximal ao paciente radialmente aumentada (3) para inserção para o interior do reto, e tem uma área distal ao paciente (11, 7, 8) que é afunilada para ele e que permanece, no mínimo em áreas, fora do reto durante a utilização. As seções tubo têm na área trans-anal (11, 7, 8) dureza de material H~ 1~ maior do que 60 de acordo com o teste de dureza Shore A. De acordo com a invenção, uma luva de enrijecimento (14) é colocada dentro da área inter-retal (3) da camada interior (5) de tal maneira que esta luva é completamente separada do espaço oco (10) dentro do balão (2) por meio de sua camada penetrável interior (5).
Confirma a exclusão?