Bateria alcalina
- Número do pedido da patente:
- PI 0509966-8 A2
- Data do depósito:
- 20/09/2005
- Data da publicação:
- 26/11/2013
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
JAPÃO
2004-355690 08/12/2004
JAPÃO
2004-301153 15/10/2004
- Classificação:
-
H01M 4/62;Eletrodos; / Eletrodos compostos de material ativo ou compreendendo o mesmo; / Sele??o de substâncias inativas como ingredientes para massas ativas, p. ex. ligantes, cargas;H01M 4/52;Eletrodos; / Eletrodos compostos de material ativo ou compreendendo o mesmo; / Sele??o de substâncias especiais como materiais ativos, massas ativas, l?quidos ativos; / de ?xidos inorgânicos ou hidr?xidos; / de n?quel, cobalto ou ferro;H01M 4/06;Eletrodos; / Eletrodos compostos de material ativo ou compreendendo o mesmo; / Eletrodos para c?lulas prim?rias;
- Nome do depositante:
- Panasonic Corporation
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
- Início da fase nacional:
- 18/10/2006
- PCT:
- Número: JP2005017261 Data:20/09/2005
- WO:
- Número: 2006/040907 Data: 20/04/2006
BATERIA ALCALINA. Uma bateria alcalina compreendendo um eletrodo positivo misto, e um eletrodo negativo e, interposto entre eles, um separador, a mistura de eletrodo positivo contendo oxiidróxido de níquel, dióxido de manganês e um auxiliar de condução, em que (1) pelo menos o manganês é sólido dissolvido no oxiidróxido de níquel, o manganês ocupando 0,5 a 10 % molares da soma de elementos de metal contidos no oxiidróxido de níquel, e em que (2) o oxiidróxido de níquel é composto principalmente de uma estrutura -cristalina, e em que (3) o oxiidróxido de níquel tem um diâmetro de partícula médio, com base no volume, de 8 a 15 m. Em virtude do uso da mistura de eletrodo positivo acima, um aumento da capacidade e uma melhora nas características de armazenagem pode ser realizada quanto à bateria alcalina. Além disso, fazendo-se com que o oxiidróxido de níquel tendo manganês sólido nele dissolvido, tenha as propriedades acima, pode haver uma melhora notável da produtividade do oxiidróxido de níquel.
Confirma a exclusão?