Artigo fotocrômico
- Número do pedido da patente:
- PI 0508456-3 A2
- Data do depósito:
- 19/01/2005
- Data da publicação:
- 17/07/2007
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
10/793,589 04/03/2004
- Classificação:
-
G02B 5/23;Elementos ?pticos outros que n?o lentes; / Filtros; / Filtros de absor??o; / Filtros fotocr?micos;G02B 1/10;Elementos ?pticos caracterizados pelo material de que s?o feitos; Revestimentos ?pticos para elementos ?pticos; / Revestimentos ?pticos produzidos pela aplica??o em, ou tratamento da superf?cie de, elementos ?pticos;C09K 9/02;Matérias tenebrescentes, i.e. matérias para as quais a extens?o de comprimento de ondas para absor??o de energia ? alterada como um resultado da excita??o sob uma forma qualquer de energia; / Matérias org?nicas tenebrescentes;
- Nome do depositante:
- Transitions Optical, Inc
- Nome do procurador:
- Vieira de Mello Advogados
- Início da fase nacional:
- 04/09/2006
- PCT:
- Número: US2005001726 Data:19/01/2005
- WO:
- Número: 2005/095541 Data: 13/10/2005
ARTIGO FOTOCRÔMICO Descreve-se um artigo plástico fotocrômico, por exemplo, um artigo fotocrômico oftálmico, tal como uma lente, em que o artigo inclui (1) um substrato rígido, por exemplo, um substrato polimérico, tal como um substrato termoplástico ou de termofixação, (2) um revestimento polimérico fotocrômico anexado a pelo menos uma superfície do substrato, o revestimento polimérico fotocrômico contendo uma quantidade fotocrômica de pelo menos um material fotocrômico, por exemplo, espirooxazina, naftopirano e/ou fulgida, e (3) uma película de acrilato de poliéster dendrítico acrescentada de forma coelrente ao revestimento fotocrômico. Descreve-se igualmente o artigo fotocrômico descrito anteriormente dotado de um revestimento resistente à abrasão fixado à película de acrilato de poliéster dendrítico, por exemplo, um revestimento resistente á abrasão que compreende um organossilano; e um artigo fotocrômico dotado de um revestimento anti-refletor fixado ao revestimento resistente à abrasão.
Confirma a exclusão?