Derivados de uréia
- Número do pedido da patente:
- PI 0507165-8 A2
- Data do depósito:
- 07/01/2005
- Data da publicação:
- 26/06/2007
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ALEMANHA
10 2004 004 731.6 30/01/2004
- Classificação:
-
C07D 213/64;Compostos heteroc?clicos contendo an?is de seis membros, n?o-condensados com outros an?is, com um ?tomo de nitrog?nio com o ?nico hetero?tomo do anel e tendo tr?s ou mais liga??es duplas entre membros do anel ou entre membros do anel e n?o membros do anel; / tendo tr?s duplas liga??es entre membros do anel ou entre membros do anel e n?o membros do anel; / n?o tendo nenhuma liga??o entre o ?tomo de nitrog?nio do anel e n?o membro do anel ou tendo apenas ?tomos de hidrog?nio ou carbono diretamente ligados ao ?tomo de nitrog?nio do anel; / com hetero?tomo ou com ?tomos de carbono tendo tr?s liga??es a hetero?tomos com no m?ximo uma liga??o a halog?nio, p. ex. radicais ?ster ou nitrila diretamente ligados a ?tomos de carbono do anel; / ?tomos de oxig?nio ou de enxofre; / Um ?tomo de oxig?nio; / ligado na posi??o 2 ou 6;C07D 265/10;Compostos heteroc?clicos contendo an?is de seis membros tendo um ?tomo de nitrog?nio e um ?tomo de oxig?nio como os ?nicos hetero?tomos do anel; / 1,3-Oxazinas; 1,3-Oxazinas hidrogenadas; / n?o-condensados com outros an?is; / tendo uma dupla liga??o entre membro do anel ou entre membro do anel e n?o membro do anel; / com ?tomos de oxig?nio diretamente ligados a ?tomos de carbono do anel;
- Nome do depositante:
- Merck Patent Gesellschaft Mit Berschränkter Haftung
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 27/07/2006
- PCT:
- Número: EP2005000083 Data:07/01/2005
- WO:
- Número: 2005/073201 Data: 11/08/2005
"DERIVADOS DE URÉIA". A presente invenção refere-se a compostos da fórmula (I), onde X-Y-D-E, R^ 1^, R^ 2^ e R^ 3^ têm os significados indicados na reivindicação 1, que são inibidores do fator de coagulação Xa e podem ser empregados para a profilaxia e/ou terapia de doenças tromboembólicas e para o tratamento de tumores.
Confirma a exclusão?