Elemento de amortecimento dinmico para dois ossos
- Número do pedido da patente:
- PI 0318485-4 A2
- Data do depósito:
- 29/09/2003
- Data da publicação:
- 12/09/2006
- Classificação:
-
A61B 17/70;Instrumentos cir?rgicos, dispositivos ou m?todos, p. ex. torniquetes; / M?todos cir?rgicos para tratamento de ossos ou articula??es; Dispositivos especialmente adaptados aos mesmos; / para osteos?ntese, p. ex. placas ?sseas, parafusos ou semelhante; / Dispositivos de fixa??o interna; / Posicionadores ou estabilizadores espinais;
- Nome do depositante:
- Synthes Gmbh
- Nome do procurador:
- Tavares Propriedade Intelectual Ltda
- Início da fase nacional:
- 24/02/2006
- PCT:
- Número: CH2003000649 Data:29/09/2003
- WO:
- Número: 2005/030068 Data: 07/04/2005
"ELEMENTO DE AMORTECIMENTO DINMICO PARA DOIS OSSOS". Um elemento de amortecimento (1) para a estabilização dinâmica de dois ossos, particularmente de dois corpos adjacentes da vértebra, compreendendo A) um elemento de mola (20) que é coaxial com o eixo geométrico longitudinal (3) com uma primeira extremidade (9) intersectando o eixo geométrico longitudinal (3), uma segunda extremidade (10) intersectando o eixo geométrico longitudinal (3), e um espaço vazado coaxial (13), que é aberto na primeira extremidade (9) e encerrado na segunda extremidade (10) por uma parede (14) que se estende transversalmente ao eixo geométrico longitudinal, B) em cada uma das duas extremidades (9, 10), uma parte conectante coaxial (4, 5) é provida, que é adequada para fixação do elemento de amortecimento (1) e, ambos os lados dentro de um dispositivo de estabilização osteosintético; no qual C) uma luva de prendimento (15) penetrando coaxialmente o espaço vazado (13) pelo menos parcialmente, a luva de prendimento tendo uma extremidade frontal (17) dirigida em direção à segunda extremidade (10) do elemento de mola externo (20), enquanto D) existe uma dimensão axial de X maior ou igual a 0 entre a extremidade frontal (17) da luva de prendimento (15) e a parede terminal (14) do espaço vazado (3).
Confirma a exclusão?