Processo para a produção de misturas de hidrocarbonetos com um número de octana elevado

  • Número do pedido da patente:
  • PI 0415090-2 B1
  • Data do depósito:
  • 06/10/2004
  • Data da publicação:
  • 26/12/2006
  • Data da concessão:
  • 24/12/2013
  • Prioridade unionista:
  • País Número Data
    ITÁLIA ITÁLIA MI2003A001951 10/10/2003
Inventores:
  • Classificação:
  • C10G 45/00
    Refina??o de ?leos hidrocarbonetos usando hidrog?nio ou compostos geradores de hidrog?nio;
    ;
    C10G 69/12
    Tratamento de ?leos hidrocarbonetos por pelo menos um processo de hidrotratamento e pelo menos um outro processo de convers?o; / apenas de v?rias etapas em s?rie; / incluindo pelo menos uma etapa de polimeriza??o ou alquila??o;
    ;
    C10G 65/16
    Tratamento de ?leos hidrocarbonetos apenas por dois ou mais processos de hidrotratamento; / apenas de v?rias etapas paralelas; / incluindo apenas etapas de refino;
    ;
  • Início da fase nacional:
  • 06/04/2006
  • PCT:
  • Número: EP2004011362 Data:06/10/2004
  • WO:
  • Número: 2005/040312 Data: 06/05/2005

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE MISTURAS DE HIDROCARBONETOS COM UM NÚMERO DE OCTANA ELEVADO". Processo para a produção de misturas de hidrocarbonetos com um número elevado de octana, através da hidrogenação de misturas de hidrocarbonetos contendo cortes olefínicos ramificados C~ 8~, C~ 12~ e C~ 16~, caracterizado pelo envio das referidas misturas, como tal ou como fração ligada a duas correntes, uma contendo substancialmente o corte olefínico C~ 8~ ramificado, a outra contendo substancialmente os cortes olefínicos ramificados C~ 12~ e C~ 16~, para uma só zona de hidrogenação ou para duas zonas de hidrogenação em paralelo, respectivamente, somente a corrente contendo substancialmente hidrocarbonetos saturados C~ 8~, obtida pelo fracionamento da corrente produzida pela única zona de hidrogenação, ou obtida pela zona de hidrogenação alimentada pela corrente fracionada contendo substancialmente o corte olefínico ramificado C~ 8~, sendo pelo menos parcialmente reciclada para a única zona de hidrogenação ou para a zona de hidrogenação alimentada pela corrente fracionada contendo substancialmente o corte olefínico C~ 8~ ramificado, e a mistura de hidrocarbonetos com um número de octana elevado, obtida pelo fracionamento da corrente produzida pela única zona de hidrogenação ou obtida da zona de hidrogenação, sendo alimentada pela corrente fracionada contendo substancialmente os cortes olefínicos C~ 12~ e C~ 16~ ramificados.