Processamento de gás natural liquefeito
- Número do pedido da patente:
- PI 0414929-7 A2
- Data do depósito:
- 01/07/2004
- Data da publicação:
- 07/11/2006
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ESTADOS UNIDOS
10/675,785 30/09/2003
- Classificação:
-
F25J 3/00;Processos ou aparelhos para separa??o dos componentes de misturas gasosas compreendendo o uso de liquefa??o ou solidifica??o;
- Nome do depositante:
- Ortloff Engineers, Ltd
- Nome do procurador:
- Dannemann , Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Início da fase nacional:
- 30/03/2006
- PCT:
- Número: US2004021310 Data:01/07/2004
- WO:
- Número: 2005/035692 Data: 21/04/2005
"PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO". A presente invenção refere-se a um processo e um aparelho para a recuperação de etano, etileno, propano, propileno e hidrocarbonetos mais pesados a partir de uma corrente de gás natural liquefeito (LNG) são descritos. A corrente de alimentação de LNG é dirigida em relação de troca de calor com uma corrente de destilação mais quente subindo a partir dos estágios de fracionamento de uma coluna de destilação, por meio do que a corrente de alimentação de LNG é parcialmente aquecida e a corrente de destilação é parcialmente condensada. A corrente de destilação parcialmente condensada é separada para a provisão de gás de resíduo volátil e de uma corrente de refluxo, mediante o que a corrente de refluxo é suprida para a coluna em uma posição de alimentação de coluna de topo. Uma porção da corrente de alimentação de LNG parcialmente aquecida é suprida para a coluna em um ponto de alimentação de meio de coluna superior, e a porção remanescente é aquecida adicionalmente para vaporizá-la parcial ou totalmente e, após isso, suprida para a coluna em uma posição de alimentação de meio de coluna mais baixa. As quantidades e as temperaturas das alimentações na coluna são efetivas para manutenção da temperatura aérea da coluna em uma temperatura por meio do que a porção maior dos componentes desejados é recuperada no produto líquido de fundo da coluna.
Confirma a exclusão?